TJSP - 1003988-73.2023.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 16:05
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ane Marcelle Bien Brasileiro (OAB 211999/SP) Processo 1003988-73.2023.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Eduardo Mota da Silva -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Passo a analisar o pedido de tutela de urgência em juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil em vigor (Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
Pois bem.
Ante a probabilidade do direito alegado pelo autor e o risco de dano pela demora inerente ao processo defiro em parte a liminar antecipatória apenas para determinar que a requerida se abstenha de negativar o nome do requerente com relação a valores relativos à taxa de condomínio, do período de janeiro/22 a março/23, da cota prevista no contrato de compra e venda de fls. 23/48, sob pena de multa de R$1000,00 por descumprimento, limitada a R$ 5000,00.
A presente decisão servirá como ofício à ré.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamentou o Provimento CSM nº 2549/2020, o requerente deverá providenciar a impressão da decisão-ofício por meio do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e encaminhá-la à requerida, devendo comprovar o protocolo ou o efetivo recebimento.
No mais, designo audiência de conciliação para o dia 14 de dezembro de 2023, às 16 horas, a realizar-se pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, com sede na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP.
A audiência será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone.
Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados.
Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário.
Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Cite-se a parte requerida, por mandado, para os termos da ação e intime-se para participar da audiência supra designada, devendo o(a) Sr(a) oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone/Watsapp, para fins de encaminhamento do link e das instruções necessárias para participação da audiência, devendo ainda ser advertida de que, não havendo acordo, eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia.
Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento ou a recusa a participar da audiência virtual, sem justificativa, implicará revelia, precluso o prazo para contestação.
Informem a parte autora e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link da audiência de conciliação.
Caso o autor não compareça à audiência, o processo será extinto.
Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia.
Em relação às empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, pelo empresário individual ou sócio dirigente, de acordo com o Enunciado FONAJE 141.
Advirto, também, que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual.
As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Fixando posicionamento quanto à remuneração dos conciliadores, nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficam as partes cientes de que a remuneração dos senhores conciliadores é devida e por elas custeada, preferencialmente em frações iguais.
Ressalto que a remuneração não se enquadra nos conceitos de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95).
No caso, considerando que o valor da causa não supera R$ 62.852,00, a remuneração do conciliador será de R$ 75,42, sendo R$ 37,71 para cada parte, conforme Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I), anexa à Resolução nº 809/2019 do TJSP.
Será devida a verba desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido acordo, e deverá ser recolhida 05 (cinco) dias após a sessão, mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião.
De acordo com o artigo 98, § 5º, do CPC, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Assim, considerando o valor módico estipulado para as sessões de conciliação, incapaz de comprometer o sustento do jurisdicionado e de sua família, o pagamento é devido também pelo beneficiário da gratuidade de justiça.
Compete às partes e aos advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeçam de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual.
Por fim, para a apreciação do pedido de justiça gratuita a parte autora deverá juntar documentos que comprovem sua renda mensal familiar, além de cópia da declaração do imposto de renda, dos três últimos exercícios, de seu núcleo familiar.
Prazo: 10 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido.
Int.
Olímpia -
24/08/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:53
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/12/2023 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
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18/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 19:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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