TJSP - 1010979-68.2024.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010979-68.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vera Lúcia de Carvalho -
Vistos.
Tendo em vista que a parte autora não efetuou o pagamento das custas judiciais, conforme determinado (fl. 144), determino o cancelamento da distribuição da ação.
Aplica-se a sanção prevista no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Com fundamento nesse dispositivo legal, cancelo a distribuição e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito (Código de Processo Civil, art. 485, IV).
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a recolher as custas decorrentes do cancelamento, conforme determinado no provimento CSM n. 2.739/2024.
Transitada em julgado, comunique-se o cancelamento da distribuição da ação.
Intime-se. - ADV: GMENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LTDA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
19/08/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:38
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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