TJSP - 4001892-39.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001892-39.2025.8.26.0602/SP AUTOR: MARCOS PEREIRA NUNESADVOGADO(A): LAYS DE LOURDES RODRIGUES MENDES CAMPOS (OAB SP407754) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Observo que o comprovante de recolhimento do veículo juntado aos autos (evento 1 - apresentação de documentos 4) não foi devidamente preenchido, mais especificamente no campo "identificação do proprietário".
Portanto, não está comprovada que a parte requerida é, de fato, proprietária do veículo apreendido.
Assim, em quinze dias, comprove a parte autora, documentalmente, a propriedade do veículo em nome da parte requerida.
Por ora, considerando a pequena estrutura de conciliadores disponíveis neste Juizado Especial e atendendo aos princípios da informalidade e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95) fica, por ora, dispensada a realização de audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de sua realização a posteriori, se houver recíproco interesse das partes. Assim, desde já, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015). Caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação, manifestando-se a parte autora a respeito, em réplica, independente de novo despacho.
Int. -
04/09/2025 05:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 05:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/09/2025 05:41
Determinada a citação
-
04/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001888-02.2025.8.26.0602
Marcos Pereira Nunes ME (Grupo Sete Remo...
Joao Marcelino de Campos Antunes
Advogado: Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 14:58
Processo nº 1020601-20.2025.8.26.0071
Roberto da Silva Quirino
Hoepers Recuperadora de Creditos S.A.
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 13:47
Processo nº 1007706-09.2025.8.26.0562
Thais Torres da Costa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cleber Alexandre Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 16:48
Processo nº 1000022-50.2016.8.26.0529
Baxter Hospitalar LTDA
Carlos Eduardo Machado
Advogado: Edineia Santos Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2016 17:02
Processo nº 1008475-18.2021.8.26.0704
Banco Bradesco S/A
Portal Drogaria e Perfumaria Eireli
Advogado: Flavia Goncalves Rodrigues de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2021 12:01