TJSP - 1009853-47.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009853-47.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Elaine da Silva Vieira -
Vistos.
A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, do Código de Processo Civil),nos seguintes termos: 1.Exibir instrumento de procuração assinado de forma física.Ressalte-se, por oportuno,que a assinatura deve estar congruente com a que consta em seu documento pessoal. 2.
Quantificar os pedidos, tendo em vista que não há verba ilíquida ou que demande liquidação.
Nesse sentido: A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo (Enunciado nº 03 do XI Fojesp). 3.
Por conseguinte, deverá a parte autora retificar o valor da causa, uma vez que este deve corresponder ao benefício econômico que pretende adquirir com a procedência da ação.
Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP) -
21/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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