TJSP - 0002673-54.2024.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002673-54.2024.8.26.0606 (processo principal 1005134-50.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Emanuel Dias Nunes -
Vistos. 1.Não sendo efetuado o pagamento integral da dívida executada no prazo de 3 (três) dias, defiro desde logo a penhora online pelo sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e conforme ordem estabelecida pelo artigo 835, I, e § 1º, do mesmo diploma, por meio da "teimosinha", por trinta dias.
Desde que o exequente comprove o recolhimento das custas pertinentes (exceção à hipótese de justiça gratuita), proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema, até o valor indicado na execução, observando que não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 1% (um por cento) do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, reforço de penhora ou substituição. 2.Efetivada a constrição de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente por correio, caso não tenha constituído procurador nos autos. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, ou havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5.
Intime-se o exequente. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP) -
03/09/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 16:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/07/2025 09:58
Bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
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04/07/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 05:14
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:48
Expedição de Carta.
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03/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 15:05
Ato ordinatório
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02/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:57
Expedição de Carta.
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19/07/2024 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
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07/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
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07/06/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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