TJSP - 1001262-22.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 06:51
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001262-22.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Davi Matheus Gouveia Eireli - Me - V i s t o s, 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). 2- Providencie a Serventia, consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deverá ser realizada a vinculação do documento ao número do processo, para impossibilitar a reutilização e, também, a queima das guias pendentes no Portal de Custas, certificando-se, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (artigos. 1.093, parágrafos 6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Não se vislumbra prova inequívoca da verossimilhança das alegações feitas pelo autor diante das provas que acompanham a peça preambular.
Prudente a formação do contraditório, quando, à evidência, este Juízo terá mais elementos para apreciar a questão. 4- Providencie o autor, o recolhimento da importância de R$-32,75, na guia FEDTJ, Código 120-1, para citação pelo portal eletrônico, no prazo de quinze dias. 5- Após, cite-se a Municipalidade local, para, querendo, oferecer contestação, no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS VOGEL CORREA (OAB 462017/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:21
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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