TJSP - 1010803-03.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010803-03.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - 1.
Determino as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL para tentativa de localização da parte passiva e, caso a parte ré seja pessoa jurídica, de seus representantes (tratando-se de empresa, fica dispensada a pesquisa SIEL, ante a inviabilidade), de imediato.
Antes, porém, comprove a parte autora o recolhimento das taxas correspondentes às pesquisas deferidas, correspondente a uma (1) UFESP por cada diligência, salvo se beneficiário da assistência judiciária, nos termos do Provimento CSM 2685/2023 ou caso já tenha comprovado seu recolhimento. 2.
Em seguida, liberadas as pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 30 dias, indique todos os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das intimações, sob pena de extinção do processo, devendo a serventia conferir se foram indicados todos os endereços. 3.
Após, providencie a serventia, expedindo instrumento de citação e intimação para os endereços novos e não diligenciados, por MANDADO, CARTA POSTAL ou CARTA PRECATÓRIA, conforme o caso, independentemente de nova conclusão. 4.
Importante registrar que as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL englobam outros sistemas de pesquisas de endereços disponíveis ao Poder Judiciários, mostrando-se suficientemente abrangentes para considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal e permitir a citação por edital.
Verifica-se, desnecessária, ainda, a expedição de ofício a diversas empresas, posto que a constatação das diligências necessárias para se considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal e permitir a citação por edital devem observar o princípio da razoabilidade, sob pena de existirem infinitas diligências para buscar endereços.
Por este motivo, é determinada a realização de diligências nos sistemas que, juntos, abarcam praticamente todas as pesquisas possíveis, salvo aquelas realizadas pelas partes para indicação do endereço.
Em razão disso que, não encontrada a parte após as pesquisas, não há outras pesquisas a ser realizadas pelo Poder Judiciário. 5.
Inerte a parte ativa após intimada para cumprir quaisquer dos itens acima, deverá ser intimada, pessoalmente, por carta, a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 08:43
Mudança de Magistrado
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29/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 07:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 18:53
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 18:42
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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