TJSP - 1002754-35.2024.8.26.0428
1ª instância - Sef de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002754-35.2024.8.26.0428 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Condomínio Residencial Montreal -
Vistos. 1.
Custas.
Em face da Certidão de Cartório retro, DETERMINO que a parte embargante emende sua inicial, promovendo o recolhimento da diferença de R$8,30 (oito reais e trinta centavos) da taxa devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 2.
Com o recolhimento, passo à análise da inicial. 3.
Efeito suspensivo.
Os requisitos para atribuição do efeito suspensivo aos embargos à execução são, cumulativamente, o requerimento do embargante, a presença dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória e garantia da execução por meio de penhora, depósito ou caução suficientes.
Somente na presença cumulativa dessas condições poderá ser atribuído efeito suspensivo aos embargos.
No caso em análise, há garantia do juízo.
Ainda, estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Isso recomenda, portanto, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução.
Posto isso, RECEBO os embargos para discussão com a suspensão dos autos executivos. 5.
Certificação.
CERTIFIQUEM-SE o recebimento destes embargos, com efeito suspensivo, na execução a que se referem e, se possível, APENSEM-SE-LHES. 6.
Citação.
CITE-SE, com as cautelas legais a Embagada, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar impugnação (art. 17 LEF), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do NCPC.
INTIME-SE. - ADV: VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB 213344/SP) -
01/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:27
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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28/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:34
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2024 18:51
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
27/06/2024 13:24
Conclusos para decisão
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27/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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