TJSP - 1003123-52.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003123-52.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erica Cristina Nascimento Lopes -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual à Lei 13.105, de 16/03/2015, bem como às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), ANGELO PAZOTTI FERREIRA (OAB 375928/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP) -
20/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:49
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007241-04.2025.8.26.0302
Sergio Henrique Murad
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Valmir Aparecido Zagui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 08:07
Processo nº 1007241-04.2025.8.26.0302
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sergio Henrique Murad
Advogado: Valmir Aparecido Zagui
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 12:30
Processo nº 1009808-83.2022.8.26.0020
Maria Luiza da Silva
Banco Digimais S.A
Advogado: Pamela Fernandes Cerqueira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 10:41
Processo nº 1009808-83.2022.8.26.0020
Maria Luiza da Silva
Banco Digimais S.A
Advogado: Pamela Fernandes Cerqueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 16:01
Processo nº 1001665-38.2025.8.26.0073
Maria Vitoria Quirino
Empresa Estancia Imoveis
Advogado: Michel Ribeiro de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 02:01