TJSP - 1002696-82.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002696-82.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - João Nelson do Nascimento - Dispenso a realização de audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado CSM nº 146/2011.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo Portal Digital, para, querendo, apresentar contestação à demanda, no prazo de 30 dias úteis contados da citação; sob pena de revelia.
Havendo proposta de conciliação, a parte ré deverá apresentá-la em contestação; observado que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado de nº 76 do Fonajef).
A parte ré deverá apresentar nos autos Juízo toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, junto com a contestação (art. 9º da Lei nº 12.153/2009).
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
29/08/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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