TJSP - 0000227-16.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Criminal de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:19
Protocolo Juntado
-
04/09/2025 10:41
Autos no Prazo
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000227-16.2025.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Oferecimento de Drogas para Consumo Conjunto - FABRICIO BISPO DOS SANTOS -
Vistos.
Diante da recusa em fornecer os benefícios despenalizadores, de rigor o regular prosseguimento do feito.
Designo o dia 22 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos para a audiência MISTA de instrução, interrogatório, debates e julgamento.
Anoto que a intimação do réu reputa-se realizada pela imprensa oficial, nas pessoas dos advogados, que deverão providenciar a comunicação ao seu representado.
Sem prejuízo, intime-se o d. defensor, pela Imprensa Oficial, a fim de que esclareça se deseja participar do ato de forma virtual.
Em caso positivo, deverá confirmar/informar os dados necessários (e-mail e telefone de contato) para envio do link de acesso ao ato.
Prazo: 05 dias.
Nesse rumo, ao i. representante do Ministério Público e à d. defesa fica facultada a possibilidade de participarem do ato através do software de comunicação Microsoft Teams, considerando a natureza híbrida da audiência.
Anoto que a ausência de manifestação do d.
Defensor denotará a sua vontade de participar da audiência de maneira presencial.
Fica consignado que, quanto ao endereço eletrônico dos policiais militares/civis (VANDERLEI E EDENILSON), deverá a Serventia diligenciar nesse sentido, certificando nos autos, uma vez que a colheita de seus depoimentos igualmente ocorrerá de forma virtual, através do Microsoft Teams.
EXPEÇA-SE OFÍCIO.
Oportunamente será encaminhado pela serventia, nos endereços eletrônicos indicados, o link para acesso dos participantes à audiência, em conjunto com as principais instruções para realização da sessão.
Dê-se ciência as partes, publicando-se a presente decisão.Intime-se / Cumpra-se. - ADV: WAGNER ROBERTO LIMA DOS REIS (OAB 458847/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 02:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
02/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000227-16.2025.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Oferecimento de Drogas para Consumo Conjunto - FABRICIO BISPO DOS SANTOS -
Vistos.
Fls. 168: defiro a juntada de procuração.
Anote-se e regularize-se junto ao sistema informatizado, caso ainda não tenha sido feito.
Tendo em vista que o acusado constituiu defensor, evidenciando inequívoca ciência destes autos, DOU-O POR CITADO.
Nessa linha, revogo a suspensão do processo (art. 366 do CPP), retomando o feito seu regular processamento, assim como o curso do prazo prescricional.
Proceda a serventia as anotações no histórico de partes, bem como comunique-se ao IIRGD.
Fls. 162/167: os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade do agente.
Assim, a hipótese não comporta a absolvição sumária.
Quanto à preliminar de falta de justa causa ante a ausência de prova da conduta de oferecer, anoto que o depoimento de GABRIEL é apto a subsidiar o início da persecução penal, havendo indícios de autoria do delito em questão.
Quanto à busca pessoal, em que pese a alegação genérica, não vislumbro nenhuma ilegalidade na conduta dos agentes estatais.
Do mesmo modo, entendo que a cadeia de custódia está preservada, uma vez que contém o auto de apreensão (fls. 18/20), os números dos lacres e os laudos dos exames laboratoriais (fls. 29/34), de modo que indefiro o pleito contido às fls. 166, item 3.
Outrossim, a exordial acusatória cumpre os requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime.
Os demais argumentos tecidos pela defesa confundem-se com o mérito, que será analisado oportunamente.
Por tais motivos, mantenho o recebimento da denúncia.
No mais, quanto ao oferecimento de medidas despenalizadoras, remetam-se os autos ao Procurador-Geral de Justiça, observadas as formalidades legais.
Consigno que o momento oportuno para a indicação de testemunhas é na resposta à acusação, o que não foi realizado no caso em análise.
Por fim, diante do acima exposto, de rigor o regular prosseguimento do feito.
Intime-se o d. defensor, pela Imprensa Oficial, a fim de que esclareça se deseja participar do ato de forma virtual.
Em caso positivo, deverá confirmar os dados necessários (e-mail e telefone de contato) para envio do link de acesso ao ato.
Quanto ao réu, visando salvaguardar sua participação ao ato, oportunamente, com a designação da audiência, deverá ser expedido mandado de intimação, visando seu comparecimento preferencialmente de forma presencial ao recinto do Fórum.
Anote-se que os policiais serão requisitados quando for agendada a audiência.Intime-se / Cumpra-se. - ADV: WAGNER ROBERTO LIMA DOS REIS (OAB 458847/SP) -
25/08/2025 19:17
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 19:17
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 20:46
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:49
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
21/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:35
Protocolo Juntado
-
18/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:45
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 11:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:17
Protocolo Juntado
-
13/01/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:06
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 09:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/01/2025 15:16
Evoluída a classe de 278 para 10943
-
09/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:09
Desmembramento de Feitos
-
07/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:22
Recebida a denúncia
-
07/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:51
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:07
Autos no Prazo
-
28/11/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 15:58
Audiência preliminar situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 03:58:59, 2ª Vara Criminal.
-
26/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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