TJSP - 0012761-87.2020.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012761-87.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ITALO MANUEL POLGAR - No que tange à falta disciplinar praticada em 17/8/2023, o pedido é procedente.
Nota-se que as formalidades legais e regulamentares foram observadas na sindicância de fls. 1.075 a 1.111.
A portaria foi baixada no prazo legal, contendo todas as informações necessárias para a apuração dos fatos.
A conduta do sentenciado foi descrita de maneira clara e objetiva, não sendo possível questionar a individualização de sua postura.
As decisões administrativas proferidas pelas autoridades sindicantes não são meros pareceres sem efeito jurídico, sendo manifestações do poder disciplinar outorgado pela Lei de Execução Penal (artigo 47), que foi recepcionada pela Constituição Federal.
O controle jurisdicional destes atos administrativos é feito tão logo a falta é praticada, com a comunicação ao Juízo, bem como durante e ao final do procedimento.
O sindicado foi regularmente assistido e exerceu ampla defesa no procedimento, não havendo qualquer prejuízo à sua defesa.
No dia 17 de agosto de 2023, após comunicação de suposta agressão sofrida, ÍTALO MANUEL POLGAR desobedeceu às ordens do servidor comunicante, recusando-se a ser atendido pelo setor de enfermaria, opondo-se, ainda, a determinação para que retornasse ao Pavilhão de Seguro, local que momentaneamente habitava.
Na referida ocasião, o reeducando agiu com desrespeito para com os servidores, xingando-os e utilizando-se de diversas palavras de baixo calão.
Com as reiteradas recusas e elevação no tom da voz, ÍTALO iniciou um tumultuo, incitando a população da unidade à desordem.
Ao ser recolhido na cela disciplinar, permaneceu por certo período xingando o corpo funcional do estabelecimento, além de ter desferido chutes e socos contra a porta da cela.
No curso da sindicância, ÍTALO foi regularmente ouvido (fl. 594) e afirmou que a recusa inicial de passar pelo atendimento na enfermaria ocorreu porque o servidor DONIZETE desrespeitou sua esposa, tal situação deixou o reeducando nervoso.
Relatou, no entanto, que somente recusou o atendimento, não tendo descumprido outras ordens, desrespeitado os servidores ou incitado a população carcerária.
A narrativa apresentada pelo sentenciado, contudo, restou isolada no contexto probatório, estando sua conduta plenamente comprovada por meio dos depoimentos prestados pelos agentes de segurança (fls. 567, 569, 571, 572, 574, 576, 577, 581, 582, 583, 584, 585, 586 e 593).
A conduta de ÍTALO MARTINS RIBEIRO está delimitada e individualizada, comprovadas a materialidade e autoria, caracterizando a falta grave prevista no artigo 50, inciso VI, da LEP.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 118, I, c.c. arts. 57 e 127, todos da LEP e 33 do Código Penal, HOMOLOGO A FALTA GRAVE, declarando, em consideração ao histórico carcerário, à gravidade e os reflexos da falta no sistema prisional, a perda de 1/6 dos eventuais dias remidos.
Anote-se a falta grave no histórico de partes e retifique-se o cálculo, fazendo constar TCP e datas para benefícios, uma vez que a falta, segundo entendimento da jurisprudência, tem o condão de interromper o lapso para fins de benefícios, salvo o livramento condicional, o indulto e a comutação de penas, conforme o teor das Súmulas 535, 534 e 441 do STJ.
Por outro lado, o sentenciado deve ser absolvido da falta a ele imputada por suposta conduta praticada em 25/7/2023.
A sindicância de fls. 624 a 695 dá conta que, no dia 25 de julho de 2023, para transferência do sentenciado para novo Pavilhão Habitacional, foi realizada revista de praxe nos pertences de ÍTALO, sendo localizada uma porção, pesando 3,02 g, de substância esverdeada semelhante à Cannabis sativa L, popularmente denominada como maconha.
Ouvido perante autoridade administrativa (fl. 655), o sentenciado negou a propriedade da substância localizada em seus pertences.
Narrou que a transferência de pavilhão foi realizada a pedido da diretoria da unidade prisional e que, na ocasião, seus itens pessoais foram entregues ao agente responsável pelos demais sentenciados habitantes da cela.
Salientou que não arrumou seus pertences, atribuindo a implantação dos entorpecentes a outro reeducando.
Afirmou, ainda, que poucos dias antes havia sido transferido de outro pavilhão e que, submetido ao scanner corporal, nada foi localizada.
O servidor responsável pela apreensão e comunicação afirmou que o invólucro não estava dissimulado nos pertences do sentenciado, pelo contrário, estava solto dentre os itens e que, ao ser questionado, ÍTALO imediatamente negou a propriedade, relatando não saber como a substância foi inserida dentre seus pertences (fl. 651).
Instaurado processo criminal (fls. 678 a 680), o sentenciado foi absolvido da conduta, ante a ausência de provas da autoria.
Evidente que não há elementos fáticos que possam amparar a imputação de falta grave ao sentenciado, pois, em que pese a substância tenha sido localizada dentre seus itens pessoais, não foi ÍTALO quem organizou os pertences, não havendo nos autos elementos que comprovem cabalmente a responsabilidade do sindicado.
O contexto probatório é frágil e baseado em presunção, não por outra razão que a conclusão do procedimento disciplinar não pode ser confirmada, eis que, efetivamente, não se reuniram prova ou considerações em condições de comprometer o sentenciado com a ocorrência apurada.
Portanto, a opção pelo non liquet, já que existe dúvida insuperável de vencer nesta oportunidade, é a solução mais justa para a hipótese.
Pelo exposto, absolvo o sentenciado da conduta supostamente praticada em 25/7/2023.
Considerando os princípios da Duração Razoável do Processo (cf. artigo 5°, LXXVIII) e da Economia Processual, copia da presente servirá de comunicação a administração penitenciaria para anotações necessárias e ciência do sentenciado.
O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado.
Sem prejuízo, cumpra-se o V.
Acórdão de fls. 706 a 711, prolatado no Agravo em Execução Penal n. 0006900-81.2024.8.26.0996, que deu provimento ao recurso interposto pelo Parquet, e reconheceu como falta de natureza grave a conduta praticada pelo sentenciado em 30/3/2023 e determinou a notação no prontuário e a perda de 1/8 dos dias remidos.
Int. - ADV: ISABELLA LEITE PAULINO (OAB 432096/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:26
Homologada a Falta Disciplinar
-
01/09/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2024 11:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/09/2024 11:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/09/2024 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/09/2024 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/09/2024 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/09/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/09/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:58
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
06/08/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:00
Homologada a Falta Disciplinar
-
10/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:19
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Média
-
18/04/2024 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 13:34
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 19:23
Homologado o Cálculo
-
09/08/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:42
Realizado Cálculo
-
09/07/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 08:53
Homologada a Falta Disciplinar
-
08/07/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2022 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:55
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
04/07/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 16:52
Apensado ao processo
-
15/03/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 14:18
Decisão
-
02/03/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2022 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Média
-
23/02/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 19:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2021 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 17:37
Homologado o Cálculo
-
20/07/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 16:22
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 17:20
Realizado Cálculo
-
15/06/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 18:28
Decisão
-
14/06/2021 21:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 10:59
Juntada de Ofício
-
11/06/2021 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 12:22
Juntada de Petição de parecer
-
04/05/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 20:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 20:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 20:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 20:47
Homologado o Cálculo
-
29/04/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 18:42
Realizado Cálculo
-
16/02/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 12:20
Decisão
-
07/02/2021 18:30
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 14:42
Apensado ao processo
-
11/01/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2021 13:43
Realizado Cálculo
-
11/01/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2021 15:34
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 21:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 06:46
Expedição de Ofício.
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16/12/2020 01:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2020 13:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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