TJSP - 1012740-04.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 21:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012740-04.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal Dalias do Campo - Aryan Aparecido Jorge Baptista -
Vistos.
I.
Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial entre as partes acima indicadas, para cobrança de taxa condominial, inicial a fls. 01/04, documentos a fls. 05/71.
Decisão inicial a fls. 73.
A parte executada foi citada por hora certa, fls. 174 e fls. 178, apresentando resposta a fls. 183/185 por curador especial.
Manifestação da parte exequente a fls. 193/197.
Pois bem.
A presente execução se encontra formalmente em ordem, sem nulidade alguma a ser sanada, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo.
Cuida-se, ainda, de execução fundada e aparelhada em instrumento escrito ao qual a lei processual vigente atribui eficácia de título executivo extrajudicial.
Ainda, a inicial da execução preenche suficientemente todos os seus requisitos legais mínimos, não havendo se falar em inépcia.
E o título executivo se encontra formalmente em ordem, dele constando todos os requisitos legais mínimos necessários ao ajuizamento da presente execução.
Por fim, a par de não caber dilação probatória incidental nos autos da execução, nada se verifica dos autos a autorizar concluir, de plano, pela inexistência ou pela inexigibilidade do débito, nem a a afastar sua presumida liquidez e certeza.
De se observar também que não há nos autos comprovação documental de pagamento do débito exequendo, nem de ocorrência de alguma causa legal que autorizasse reconhecer sua extinção ou a suspensão de sua exigibilidade, o que não se presume.
Ante o exposto, indefiro fls. 183/185.
II.
Diga a parte exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), LUCIANO SILVA PEREIRA (OAB 424226/SP) -
28/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 06:41
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 12:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 09:56
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 11:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 19:17
Determinada a citação
-
21/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:54
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 12:42
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 09:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 09:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:29
Determinada a citação
-
17/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 19:53
Determinada a citação
-
10/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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