TJSP - 1002300-62.2022.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/10/2023.
-
02/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela dos Santos Moreira de Castro (OAB 332190/SP) Processo 1002300-62.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Carlos de Souza - Com esteio no art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e à organização do processo.
Das questões processuais pendentes Após atenta análise dos autos, constato a presença dos pressupostos processuais positivos, a ausência de pressupostos processuais negativos e a observância às condições da ação, de modo que, neste estágio do processo, não verifico vícios ao andamento do feito.
Dou, assim, o feito por saneado. 2.
Da controvérsia Trata-se de ação revisional de consumo de água em face da companhia responsável pelo serviço, fundada em erro de leitura/vício no equipamento.
Compulsando os autos, verifica-se que se trata de ponto incontroverso o fato do consumo da unidade habitacional em questão ter destoado da média nos meses de agosto e setembro de 2022, apresentando valor bem superior aos meses anteriores e posterior.
Fixo como ponto controvertido a possível irregularidade no hidrômetro do autor, apta a fazer com que o aparelho apresente valores de consumo não condizentes com a realidade. 3.
Do ônus da prova Quanto ao ônus da prova, no que toca ao Código de Defesa do Consumidor, entendo que esta compilação de normas se aplica na hipótese sub judice, visto que a situação, ora em debate, configura-se como relação de consumo, diante da condição do autor como destinatário final do serviço fornecido pela ré, conforme preconizam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Sendo de consumo a relação jurídica, aplicável, também, a disposição contida no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em benefício do consumidor, quando presente a verossimilhança de suas alegações ou a sua hipossuficiência.
No caso em apreço, pela hipossuficiência quanto à produção da prova técnica, aplicável a inversão do ônus probatório, vez que só a ré, fornecedora de serviços de água, é detentora dos dados tecnológicos. 4.
Das provas Visando a solução da controvérsia apontada, defiro a produção de prova documental complementar.
Faculto às partes a possibilidade de juntar aos autos quaisquer documentos adicionais que possam demonstrar/corroborar com a narrativa e os pleitos apresentados.
Fixo prazo comum de 15 (quinze) dias para tanto.
Outrossim, defiro a produção de prova pericial com a finalidade de atestar o funcionamento a contento do hidrômetro localizado no imóvel do requerente.
Para tanto, nomeio perito judicial o Sr.
Ronaldo da Nóbrega Dias.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC).
Intime-se o perito nomeado.
Caso ocorra concordância do encargo de sua parte, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, sendo que deverá constar no ofício que a diligência foi requisitada pela parte autora.
Registre-se que a parte em questão é beneficiária da justiça gratuita.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários).
Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil).
Apresentado o laudo, oficie-se para liberação dos honorários e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos e informar se pretendem a produção de outras provas.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca de todo o processado.
Intimem-se. -
24/08/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:14
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 14:52
Conciliação infrutífera
-
03/05/2023 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/03/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:31
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 08/05/2023 02:00:00, CEJUSC(Processual).
-
24/02/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/02/2023 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/02/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/12/2022 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/12/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 06:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 12:29
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/01/2023 10:00:00, CEJUSC(Processual).
-
18/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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