TJSP - 1009110-70.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009110-70.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Marcio Magalhaes - julgo EXTINTO sem resolução do mérito a demanda, na forma do Art. 485, inciso VI, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 16330-BPA) -
03/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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31/07/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 18:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/02/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/02/2025 13:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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