TJSP - 0001719-60.2025.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001719-60.2025.8.26.0157 (processo principal 1003820-92.2021.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Francisco Scattaregi Junior -
Vistos. 1- À luz do disposto no art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil, na redação conferida pela Lei nº 15.109/2025, em vigor desde março de 2025, prevê-se expressamente a dispensa do adiantamento das custas processuais pelo autor da demanda.
Todavia, eventuais despesas processuais deverão ser recolhidas, visto que não se confundem com as custas em sentido estrito.
Nesse sentido: [...] Advogado que é dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais nas ações de cobrança de honorários, por qualquer procedimento (comum ou especial) e nas execuções ou cumprimento de sentença correlatos Exegese do artigo 82, § 3º, do CPC (redação estabelecida pela recente Lei nº 15.109/2025, que entrou em vigor em março de 2025) com exceção das despesas processuais, tais como despesas para a citação, à míngua de previsão legal, cuja interpretação deve ser restritiva - Decisão parcialmente reformada Agravo de instrumento parcialmente provido para declarar a desnecessidade do recolhimento neste momento das custas iniciais, excluídas as despesas processuais para citação. (TJSP 2105596-65.2025.8.26.0000 - Relatora Des.
Ana Luiza Villa Nova - Julgado 23/05/2025) 2- Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015).
Int. - ADV: FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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