TJSP - 1057987-41.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057987-41.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Benedita Divino Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar o direito da parte autora à isenção do pagamento do IPTU, prevista na Lei Municipal nº 11.614/94, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei Municipal nº 15.889/13, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, incidente sobre o imóvel Contribuinte/SQL nº 030.080.0007-1.
Quanto aos exercícios de 2013 a 2024, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, por litispendência, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C - ADV: ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP), JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA (OAB 464151/SP) -
02/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:37
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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