TJSP - 1025329-95.2016.8.26.0564
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025329-95.2016.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Selene Piekum Oliva - Gustavo Piekum Oliva -
Vistos. 1.
Fls. 482/482 e 495/496: Sem razão a inventariante ao entender que o imóvel da Rua Dezesseis de Julho nº 84, Porto Alegre/RS foi herdado diretamente pelos filhos, sem participação da viúva.
MARCO ANTÔNIO e TÂNIA eram casados pelo regime da comunhão universal (regime legal aplicável à ausência de disposição diversa à data do casamento - 1970), o que significa, em primeiro lugar, que os bens herdados por MARCO ANTÔNIO de seus pais entram na comunhão (já que ausente qualquer notícia de cláusula de incomunicabilidade).
Ao que parece, o advogado da requerente está fazendo confusão com o regime da comunhão parcial.
Outra confusão é entender que os bens herdados por MARCO ANTÔNIO só passaram a integrar seu patrimônio com a expedição do formal de partilha.
A herança se transmite com a abertura da sucessão, que se dá com o óbito ("princípio da saisine" - Art. 1784 CC).
Portanto, ainda que o formal de partilha nos autos do inventário dos pais de MARCO ANTÔNIO tenha se dado posteriormente, os respectivos bens foram herdados por ele na data do óbito do seu pai/ da sua mãe.
Logo, já integravam seu patrimônio quando ele (MARCO) faleceu (16/08/2016).
Correlatamente, quando do óbito de MARCO, a partilha deve considerar a meação da viúva TANIA; e a divisão dos outros 50% para os dois filhos, na condição de herdeiros. 2.
E é por isso que, principalmente para fins de correto cálculo do imposto, as declarações e os planos de partilha devem levar em consideração o valor corrente de cada um dos bens do espólio na data de abertura de cada uma das sucessões, como já consignado na decisão de fls. 479.
De forma mais clara, observo à inventariante e seu patrono que isso significa que deve apresentar plano de partilha indicando o valor de cada bem na data de cada um dos óbitos, pois a cumulação de inventários busca facilitar o procedimento pelo andamento conjunto, o que não altera a partilha e a vocação hereditária ante cada um dos falecimentos.
Posto isso, considerado o último plano de partilha apresentado (fls. 462 e ss) e as manifestações do partidor e da parte posteriores, verifico que: A) em relação ao imóvel da Rua 10 de Maio, n. 57, São Bernardo do Campo, SP, inventariante informou o valor venal tanto em 2016 quanto em 2019, juntando documentos (fls. 484/486), sem qualquer impugnação a respeito pelo partidor (fls. 490); B) em relação ao valor em pecúnia (relacionado a "CDBBI BB"), também não há nenhuma solicitação específica pelo partidor (fls. 490); C) em relação ao imóvel da Rua Dezesseis de Julho nº 84, Porto Alegre/RS, inventariante informou na fls. 483 que o valor venal em 2016 seria de R$113.320,00, conforme fls. 431, entretanto, o documento de fls. 431, que corresponde a certidão de quitação de ITCMD, mostra que na verdade o valor seria superior (já que R$113.320,00 seriam apenas em relação ao "terreno", sem contar a "casa") e, além disso, é datado de 2018, ou seja, não representa o valor de 2016 (16/08/2016 - óbito MARCO ANTÔNIO) muito menos o de 2019 (05/10/2019 - óbito de TÂNIA). 3.
Assim: 3.1.
Considerando o item "2.C" acima (à luz do exposto no item 1), determino à inventariante que apresente comprovantes do valor venal do imóvel da Rua Dezesseis de Julho nº 84, Porto Alegre/RS relativamente aos anos de 2016 e 2019. 3.2.
Determino também que apresente novo plano de partilha a ser submetido ao partidor com todos os ajustes necessários (repito: devendo observar que, embora os inventários de MARCO e TÂNIA estejam sendo processados em conjunto nestes autos, o plano a ser apresentado deve trazer de forma separada a individualização de cada bem nas duas partilhas, com indicação do valor na data do respectivo óbito, além de indicação das quotas-partes). 3.3.
Por fim, reitero a determinação de que traga aos autos certidões acerca da inexistência de testamentos deixados pelos autores da herança, como já determinado (fls. 456) e ainda sem cumprimento.
Aliás, chama muita atenção que, antes dessa última determinação às fls. 456, essa determinação já foi dada pela decisão de fls. 272/273, proferida em julho/2021; com reiteração às fls. 292 (novembro/2021), fls. 352 (julho/2023), fls. 369 (novembro/2023).
Isso sem contar que, mesmo antes do óbito de TANIA, logo ao início do processo houve a mesma determinação em relação à certidão de MARCO ANTÔNIO (fls. 44/45 - decisão de novembro/2016), e mesmo essa ainda não foi juntada.
São recorrentes as concessões de dilação de prazo ao longo do feito, o que a princípio é mais do que justificável, devido às burocracias que se sabe serem inerentes a conseguir documentação - mas não na dimensão verificada nestes autos (parte pede prazo, que é deferido, e mesmo assim não cumpre - e se manifesta nos autos sem dar qualquer explicação a respeito), por isso, recomendo ao patrono da parte que seja mais diligente e cumpra as determinações, contribuindo para o bom andamento do feito. 4.
Ao Partidor: Deixo desde logo observado ao d.
Partidor, a quem os autos retornarão oportunamente, que o regime de bens aplicável é o da comunhão universal, na linha exposta no item 1 desta decisão (observação que faço pois a indicação da fração de 1/3 na primeira tabela verificada às fls. 490 me faz crer que foi considerado o regime da comunhão parcial de bens).
Intime-se. - ADV: CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP) -
02/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:04
Recebidos os autos do Partidor
-
17/06/2025 11:04
Realizada a Informação da Partidoria
-
11/06/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
13/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 11:59
Recebidos os autos do Partidor
-
13/03/2025 11:58
Realizada a Informação da Partidoria
-
07/03/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
15/01/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 11:40
Recebidos os autos do Partidor
-
06/08/2024 11:40
Realizada a Informação da Partidoria
-
29/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
25/07/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 15:53
Recebidos os autos do Partidor
-
11/08/2023 15:53
Realizada a Informação da Partidoria
-
11/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
10/08/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 14:05
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 14:17
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 16:05
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 16:10
Proferido Despacho
-
26/01/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2021 18:18
Expedição de Alvará.
-
06/12/2021 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 18:35
Decisão
-
13/10/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 10:40
Proferido Despacho
-
28/09/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2021 10:29
Decisão
-
07/06/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 21:27
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2021 12:31
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 15:54
Proferido Despacho
-
18/03/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 03:38
Suspensão do Prazo
-
25/12/2020 23:09
Suspensão do Prazo
-
09/12/2020 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2020 11:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/09/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2020 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2020 16:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/05/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2020 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2020 15:49
Proferido Despacho
-
05/05/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2020 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2020 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2020 15:12
Decisão
-
09/03/2020 13:58
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 03:54
Suspensão do Prazo
-
12/02/2020 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2020 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 11:55
Proferido Despacho
-
04/02/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 21:58
Suspensão do Prazo
-
27/01/2020 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2020 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2020 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2019 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2019 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2019 18:26
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2019 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2019 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2019 11:59
Proferido Despacho
-
13/08/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 11:03
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2019 11:03
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 09:49
Juntada de Carta precatória
-
27/03/2019 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2019 09:54
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2019 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2019 13:25
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2019 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2019 13:38
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2019 07:38
Suspensão do Prazo
-
15/02/2019 16:45
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2019 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 14:20
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2019 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2019 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2019 15:52
Decisão
-
13/12/2018 14:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 11:58
Expedição de Ofício.
-
23/10/2018 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2018 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 10:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2018 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2018 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2018 10:03
Expedição de Ofício.
-
15/08/2018 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2018 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2018 13:07
Proferido Despacho
-
10/08/2018 10:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2018 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2018 15:33
Proferido Despacho
-
20/07/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2018 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2018 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2018 12:48
Proferido Despacho
-
11/06/2018 18:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2018 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2018 14:10
Expedição de Ofício.
-
22/05/2018 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2018 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2018 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2018 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2018 15:10
Proferido Despacho
-
18/04/2018 11:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2018 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2018 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2018 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2018 10:23
Juntada de Ofício
-
11/01/2018 09:17
Juntada de Ofício
-
30/11/2017 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2017 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2017 14:03
Decisão
-
08/11/2017 13:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2017 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2017 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2017 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2017 10:29
Expedição de Ofício.
-
21/09/2017 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2017 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2017 18:22
Proferido Despacho
-
14/09/2017 17:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2017 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2017 17:38
Proferido Despacho
-
25/08/2017 16:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2017 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2017 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2017 17:47
Proferido Despacho
-
17/07/2017 13:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2017 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2017 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2017 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2017 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2017 15:03
Proferido Despacho
-
26/06/2017 17:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2017 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2017 09:44
Expedição de Ofício.
-
07/06/2017 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2017 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2017 16:19
Proferido Despacho
-
19/05/2017 17:29
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2017 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2017 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2017 18:28
Recebidos os autos da Contadoria
-
05/04/2017 18:28
Realizada Informação da Contadoria
-
31/03/2017 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2017 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2017 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
29/03/2017 16:50
Proferido Despacho
-
24/03/2017 18:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2017 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2016 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2016 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2016 12:40
Decisão
-
14/10/2016 15:56
Conclusos para decisão
-
12/10/2016 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2016 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2016 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2016 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2016
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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