TJSP - 1008898-07.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2023 04:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 16:09
Homologada a Transação
-
25/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 21:16
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Tibiriçá dos Santos (OAB 393653/SP), Guilherme Hiroshi Higashijima (OAB 395929/SP) Processo 1008898-07.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felipi Mendes Batista -
Vistos.
Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e eventual comprovante de rendimentos, holerite, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas-correntes bancárias e quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos três meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema Sisbajud), em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (TJSP, AI 2212146-31.2018.8.26.0000, j. 19/12/2018).
Caso a parte autora seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos os referidos documentos também com relação ao cônjuge.
Os documentos em questão poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte autora.
Por ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, a contestação poderá ser apresentada por meio do endereço eletrônico da unidade, [email protected], acompanhada de documento de identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos).
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Prov. e Int. -
25/08/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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