TJSP - 1040525-19.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040525-19.2024.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosangela Correia - - Alderico Borges dos Reis -
Vistos.
A planta e o memorial descritivo são documentos indispensáveis para a propositura da ação.
Assim, conforme disposto no artigo 320 do CPC.
Em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, e considerando-se que desconhece órgão público ou particular que realize o serviço de forma gratuita, entendo ser possível o deferimento da perícia requerida, para elabora da planta e do memorial descritivo do imóvel objeto desta ação.
Nesse sentido, é a jurisprudência deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Usucapião.
Decisão que determinou a juntada de planta e memorial descritivo do imóvel.
Autores beneficiários da gratuidade processual.
Documentos que podem ser substituídos por perícia a ser realizada no feito, observada a gratuidade concedida.
Decisão reformada.
Agravo provido. (AI 2185768-77.2014.8.26.0000.
Relator: José Carlos Ferreira Alves. 2ª Câmara de Direito Privado.
Data Julgamento: 18/11/2014).
USUCAPIÃO.
Determinação de juntada, com a inicial, de planta e memorial descritivo.
Descabimento eis que, caso concedidos os benefícios da assistência judiciária, a exigência não se sustenta.
Dados descritivos e mais precisos que conforme o caso, poderão ser colhidos por perícia judicial, custeada pelo Estado, o que expressamente se requereu.
Extinção afastada.
Sentença anulada.
Recurso provido (Apelação 1005166-61.2013.8.26.0609.
Relator: Cláudio Godoy. 1ª Câmara de Direito Privado.
Data Julgamento: 11/11/2014).
Dessa forma, visando dar celeridade ao feito, antecipo a realização de perícia para confecção da planta e memorial descrito do imóvel usucapiendo, nomeando o perito Luiz Felipe Pedão, CREA 5070668327, que deverá ser intimado através de meio eletrônico para, em cinco dias, informar se aceita a nomeação.
Nos termos da Resolução 910/23-SEMA, fixo os honorários em R$ 2.147,16. correspondente a 58 UFESPs, conforme previsto no item 2.9 do anexo.
Em caso positivo, aguarde a resposta do perito com os dados que vão compor ofício de pedido de autorização da perícia pela Defensoria Pública, devendo a Serventia expedi-lo, aguardando sua resposta (e-mail: [email protected]) Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, sendo o início dos trabalhos, contados de sua intimação, que deverá ocorrer após a informação da autorização junto à Defensoria, cabendo à SERVENTIA providenciar.
Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição.
Quanto as citações faltantes e manifestação da União (fls. 240), serão analisadas oportunamente, após juntada do memorial descritivo e planta, de modo a melhor delimitar o imóvel.
Intime-se.
Campinas, 20 de agosto de 2025 - ADV: ALESSANDRA GARBELLINI (OAB 351771/SP), ALESSANDRA GARBELLINI (OAB 351771/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:40
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 09:40
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 02:07
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 21:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 15:12
Expedição de Carta.
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07/02/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 15:11
Expedição de Carta.
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07/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
13/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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