TJSP - 0040474-33.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040474-33.2025.8.26.0100 (processo principal 1073932-05.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marco Antonio Martinez - - Eliane Pino Borba Martinez - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Advirto as partes, na hipótese de se tratar de incidente distribuído na vigência da antiga redação do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução.
Tratando-se de incidente distribuído após a entrada em vigor da Lei 17.785 de 03/10/2023, tal recolhimento deve ser feito na distribuição do incidente, ressalvadas as hipóteses acobertadas pela gratuidade judiciária, caso em que deverá a parte exequente incluir tal taxa na memória de cálculo do débito atualizado.
Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica ainda a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) -
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008109-06.2024.8.26.0079
Cristina de Almeida
Visa do Brasil Empreendimentos LTDA.
Advogado: Vitor Capelette Meneghim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 19:20
Processo nº 1007348-19.2023.8.26.0011
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Edilson Brito da Silva
Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 17:17
Processo nº 1036098-42.2025.8.26.0114
Paulo Custodio da Silva Costa
Helio Dutra de Farias
Advogado: Luana Neves Coimbra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 12:31
Processo nº 0001520-30.2021.8.26.0496
Justica Publica
Bruno Gabriel Nogueira Ribeiro
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 14:13
Processo nº 1105461-66.2022.8.26.0100
Tm &Amp; I LTDA
Printerchips Comercio de Importacao e Ex...
Advogado: Luciana Rodrigues Saldanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2022 08:13