TJSP - 1016356-39.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016356-39.2025.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - João Paulo Pecora - Intime-se o inventariante, na pessoa de suas advogadas, para que imprima(m) e assine(m) o termo de compromisso liberado nos autos (p.914) e, após, providencie(m) a digitalização e respectiva juntada, a qual deve ser feita exclusivamente por peticionamento eletrônico no e-SAJ, do documento assinado aos autos.
IMPORTANTE: Atentem-se aos dados qualificativos e endereço das partes constantes do termo liberado.
Caso haja qualquer inconsistência, esta deverá ser informada nos autos, a fim de que seja feita a devida correção. - ADV: CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), AUREA ANDRESSA LACERDA LIMA (OAB 451453/SP) -
08/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016356-39.2025.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - João Paulo Pecora -
Vistos. 1) Nomeio inventariante o requerente, JOÃO PAULO PÉCORA, que prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (CPC, art. 617, parágrafo único). 2) Intime-se o inventariante para que: a)retifique o valor da causa, o qual deve corresponder ao monte-mor; b) traga aos autos certidões de matrículas atualizadas dos imóveis inventariados e as respectivas certidões de valores venais; c) traga aos autos sua certidão de casamento atualizada e certidão de casamento atualizada do de cujus; d)traga aos autos certidão negativa de tributos municipais e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 2.5.2007), tendo em vista que a sentença de julgamento de partilha ou adjudicação só pode ser proferida depois da prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas (CTN, art. 192); e) oportunamente, recolha a taxa judiciária, na forma do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003; e f)recolha o imposto de transmissão causa mortis, na forma da Lei Estadual nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, do Decreto Estadual nº 46.655, de 1º de abril de 2002, e da Portaria CAT nº 15, de 6 de fevereiro de 2003; e, após, apresente requerimento administrativo para conferência e homologação do tributo pela Secretaria Estadual da Fazenda (Posto Fiscal), com endereço à Avenida Francisco Prestes Maia nº 799, Térreo, São Bernardo do Campo/SP. 4) Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, por prazo indeterminado, onde deverão aguardar oportuna manifestação da parte interessada, independentemente de nova intimação. Óbito: 1.3.2018.
Int. - ADV: CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), AUREA ANDRESSA LACERDA LIMA (OAB 451453/SP) -
02/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:28
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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