TJSP - 1024003-65.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024003-65.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 6101141-60.2024.8.09.0076 - 2ª vara Civel Criminal Fazendas Públicas) - Banco C6 S/A - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - Decisão proferida pelo juízo deprecante na qual deferiu a gratuidade processual.
Na ausência dessa decisão, deverá providenciar o(s) recolhimento(s) que segue(m): - Custas para impressão/reprodução de peças do processo no valor de R$ 21,40 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada a guia e seu comprovante de pagamento.
Acesse o link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp.
ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; ou encaminhamento de comprovante de agendamento, como também valores recolhidos em guias diversas ou invertidas uma pela outra.
Nada Mais.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
Eu, Sidney Euzébio Ferreira,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
21/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002175-13.2024.8.26.0097
Tania Maria Munhoz Narbas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 09:08
Processo nº 0006624-16.2025.8.26.0026
Jefferson Lefcadito Von Schmidt
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2023 14:38
Processo nº 0011154-54.2022.8.26.0451
Colegio Salesiano Dom Bosco Assuncao
Rubens Lopes Garcia
Advogado: Juliana Buosi Carlini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2020 10:04
Processo nº 0036297-02.2020.8.26.0100
Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Socie...
Aga Financial LTDA
Advogado: Joao Claudio Gil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2017 13:03
Processo nº 1025774-81.2025.8.26.0602
Everaldo Conceicao Silva
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Advogado: Julio Leone Pereira Gouveia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 17:36