TJSP - 0001810-31.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 12:08
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cagnoni Abrahão Dutra (OAB 235542/SP) Processo 0001810-31.2023.8.26.0090 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fld Administracao de Bens Ltda -
Vistos.
Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório.
Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento, bem como que se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório.
O incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int. -
23/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0119168-73.1000.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa ...
Advogado: Jose Eduardo Victoria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2010 14:59
Processo nº 1000606-61.2022.8.26.0318
Brn Par Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Icaro Oliveira Fransoza
Advogado: Drielly Fernanda Bertin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 13:08
Processo nº 1009574-27.2022.8.26.0077
Adilson Nunes Veloso
Geruza Rodrigues
Advogado: Guilherme Marotta de Clemente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2022 12:20
Processo nº 0000649-05.2023.8.26.0601
Gilmar Rodrigues Monteiro
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0034915-40.2008.8.26.0602
Supermix Concreto SA
Paulo Sergio Souza Moraes
Advogado: Niwton Moreira Miceno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2008 12:09