TJSP - 1037567-55.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 11:43
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/01/2025.
-
09/11/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/03/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/02/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 13:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 15:48
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
21/11/2023 17:24
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:47
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adones da Silva Anisio (OAB 377803/SP) Processo 1037567-55.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Damião de Oliveira -
Vistos. 1.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Em que pese os argumentos contidos na peça inaugural, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Ao menos em sede de cognição sumária, não foi possível identificar todos os requisitos autorizadores da medida.
Infere-se dos documentos apresentados que a partilha do veículo ocorreu em 2017, tendo o ajuizamento da ação ocorrido tão somente em 2023.
Tais circunstâncias demonstram, em última análise, a flagrante ausência do perigo de dano.
Outrossim, nos termos do acórdão dos autos do divórcio (fls. 160/163) a dívida existente sobre o veículo também foi partilhada.
O autor não comprovou o pagamento e quitação da proporção que lhe diz respeito.
A análise das questões requer a dilação probatória para verificar como os fatos ocorreram.
Assim, indefiro a tutela, até mesmo por considerar essencial a manifestação da parte contrária. 2.
No mais, considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no "caput" do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil.
A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II, do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência.
Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores".
Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do NCPC, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção.
Intime-se. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:40
Expedição de Carta.
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23/08/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
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15/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
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31/07/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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