TJSP - 0029120-28.2024.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:57
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029120-28.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - EMERSON JESUS DOS SANTOS - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) EMERSON JESUS DOS SANTOS, CPF: *01.***.*56-06, RG: 68696429, RJI: 245532031-77, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0029120-28.2024.8.26.0041 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
P.I.C. - ADV: FÁBIO LOURENÇO DA PIEDADE (OAB 153643/SP) -
01/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:22
Concedida Progressão de regime
-
01/09/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 22:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 10:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/07/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/06/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/06/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
21/06/2025 19:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009286-14.2023.8.26.0152
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 14:56
Processo nº 1004865-95.2019.8.26.0127
Banco Bradesco Financiamento S/A
Carlos Henrique Antunes Nogueira
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2019 13:02
Processo nº 0002035-31.2025.8.26.0268
Catarina Aparecida Borelli Francisco
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 11:00
Processo nº 1004160-76.2022.8.26.0003
Fernando Ticianelli
Jorge Bladimir Cahuya
Advogado: Roberto Gabriel Avila
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2022 18:16
Processo nº 1013939-21.2024.8.26.0606
Janecleide dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Mariah Souza Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 09:12