TJSP - 1007384-58.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:24
Decisão Determinação
-
12/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007384-58.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Village Azaleia - Yara Vanessa Zoppi - Vistos Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada formulado pelo executado, com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil.
A parte exequente, embora não se oponha ao pagamento parcelado, ressalta que o cálculo do executado deixou de considerar as cotas condominiais vencidas no curso do processo, motivo pelo qual indicou o valor atualizado (fls. 161/162), no montante de R$ 3.675,66, já com o abatimento do depósito judicial efetivado às fls. 155/156.
Considerando que a exequente não se opõe ao pedido, desde que observado o valor atualizado da dívida, defiro o pagamento do saldo remanescente em 6 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente na data do efetivo pagamento, nos termos do cálculo apresentado pelo credor.
Como consequência, determino a suspensão dos atos executivos até a quitação integral da obrigação, para posterior extinção.
Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, além da imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico das quantias depositadas e seus respectivos acréscimos legais em favor do credor.
Considerando que não há necessidade de depósito judicial para a quitação do débito, intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, informe os dados de uma conta bancária para que o executado efetue o pagamento das demais parcelas diretamente ao credor ou seu procurador.
Aguarde-se o pagamento das parcelas, devendo o credor informar o juízo em caso de não pagamento.
Após o decurso do prazo previsto para pagamento da última parcela, manifeste-se o credor, em dez dias, independentemente de intimação.
Observo que, caso não haja manifestação, será presumido o cumprimento da obrigação e o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão.
Intime-se. - ADV: DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP), FABIO SHINJI ARITA (OAB 293810/SP) -
21/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:23
Decisão Determinação
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21/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:02
Ato ordinatório
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25/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 04:14
Juntada de Certidão
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27/06/2025 04:13
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 11:09
Expedição de Carta.
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26/06/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 11:08
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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