TJSP - 1003526-71.2025.8.26.0457
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:04
Ato ordinatório
-
05/09/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003526-71.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedita Aparecida Tavares Batista - Nesse contexto e a fim de se evitar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO a tutela provisória pleiteada para o fim de determinar que a ré suspenda toda e qualquer cobrança relativa aos contratos impugnados (fls. 27, contratos ns. 808398844, 581763264 e 581763262), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada ato de descumprimento.
As máximas de experiência atestam a baixíssima probabilidade de conciliação em demandas semelhantes à presente, razão pela qual deixo de designar, por ora, audiência de conciliação ou mediação.
Esclareço, por oportuno, que tal não é impeditivo a que as partes transijam e tragam eventual acordo para homologação judicial.
Também, havendo expresso ânimo conciliatório entre as partes, oportunamente analisarei a conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do instrumento citatório aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. - ADV: GABRIELA MARQUESINI (OAB 486313/SP), CAROLINA EMA FERREIRA (OAB 437304/SP) -
21/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037755-64.2025.8.26.0002
Cteep - Companhia de Transmissao de Ener...
Marcio Ricardo Rodrigues
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 09:11
Processo nº 1510569-70.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Trt Comercio de Veiculos e Administracao...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2025 09:04
Processo nº 0003891-40.2025.8.26.0297
Angela Rosa Scarlato Maluf
Encrenquinhas LTDA
Advogado: Rafael Felix Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 16:26
Processo nº 1011529-05.2024.8.26.0019
Aurelia Chinelato do Prado
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Aurelia Chinelato do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 17:04
Processo nº 1000605-07.2025.8.26.0016
Rodrigo Barbosa de Souza
Swiss Internacional Air Lines
Advogado: Helvio Santos Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2025 18:00