TJSP - 1008886-90.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:13
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 16:47
Julgamento com Resolução de Mérito
-
22/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 11:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 04:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Diniz de Carvalho (OAB 491504/SP) Processo 1008886-90.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Soranno & Lima Comércio de Veículos Ltda. -
Vistos.
Para litigar no Juizado Especial Cível, é imprescindível que a parte exequente exponha qual a causa subjacente da dívida, pois essencial à verificação da competência deste juizado perquirir se a dívida decorre de atividade empresarial.
Com efeito, extrai-se do artigo 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/95 que somente as pessoas físicas podem propor ação perante o Juizado Especial; quanto às pessoas jurídicas, abre-se exceção tão somente ao microempresário individual, microempresas e empresas de pequeno porte.
Para comprovar a qualidade de microempresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, deve a parte exequente trazer aos autos prova de sua inscrição no registro empresarial e de sua regularidade fiscal (de modo a demonstrar que seu faturamento se encontra dentro dos limites da conceituação legal de microempresa), além da extração da nota-fiscal relativa ao negócio (para certificar que o empresário exerce sua atividade regularmente: se não a extrai, pode estar a burlar o limite de faturamento das microempresas, além de cometer crime fiscal).
Nesse contexto, o empresário irregular ou de fato também não pode propor ação nesta Justiça Especializada, pois impossível verificar se sua atividade enquadra-se nos limites de faturamento próprios às microempresas.
Pelo exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, traga aos autos a nota-fiscal relativa ao negócio jurídico em questão, tendo em vista que a nota fiscal de fls. 23 refere-se apenas a intermediação e foi emitida em nome de terceiro.
Sem prejuízo, traga aos autos a parte exequente os cheques de fls. 17/22 devidamente endossados.
Int. -
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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