TJSP - 1015249-04.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:25
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:52
Expedição de Carta.
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05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015249-04.2025.8.26.0032 - Monitória - Cheque - Luís Eduardo Barbaroto Ferreira -
Vistos. 1.
Custas iniciais em ordem, conforme certidão de pág. 34. 2.
Sendo evidente o direito da parte autora, defiro a expedição de mandado de pagamento, citando-se a parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento, bem como advertindo-a de que poderá, naquele mesmo prazo, oferecer embargos à ação monitória, sob pena de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, em conformidade com o art. 701, § 2º, do CPC. 3.
Na hipótese de pagamento, no prazo acima assinalado, a parte ré pagará honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor da causa, ficando isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). 4.
Não havendo pagamento ou oferecimento de embargos, por analogia ao art. 827, caput, do CPC, fixo, de plano, em favor da parte autora, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa. 5.
O oferecimento de embargos independerá de prévia segurança do juízo (art. 702, do CPC) e suspenderá a eficácia da decisão objeto do item 2 desta deliberação até o julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, daquele códex). 6.
Havendo requerimento de citação por oficial de justiça, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, mediante o recolhimento da diligência correspondente, se o caso.
Int. - ADV: THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP) -
04/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 06:20
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 11:56
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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