TJSP - 1004339-29.2025.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004339-29.2025.8.26.0577 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Vera Lúcia Monteiro - Banco BMG S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial.
Sem sucumbência.
Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Considerando a complexidade do cálculo para apuração do valor da condenação, e o que dispõe o art. 102, VI, das NSCGJ, fixo, para efeitos de recolhimento do preparo, 4% sobre o valor da causa, exceto se juntada, pela parte apelante, a planilha de cálculo do valor da condenação.
Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, com o trânsito em julgado, certifique o cartório a existência de custas e despesas a serem recolhidas, intimando a parte vencida para pagamento, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo ou não havendo representação processual nos autos, expeça-se a carta prevista no § 2º do referido artigo.
Findos 60 dias, sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridos todos os demais argumentos das partes, incompatíveis com a linha de julgamento adotada, observando que os pedidos foram apreciados e julgados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição em embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará imposição da multa prevista pelo art. 1.206, § 2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: ERICA CAXIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 293538/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) -
21/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:25
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/02/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:25
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 06:58
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 04:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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