TJSP - 1026516-58.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026516-58.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Leonara Davis Lopes - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: PATRICK ALLAN LIPE DE FREITAS (OAB 405548/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 17:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/12/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 16:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
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18/04/2024 23:05
Suspensão do Prazo
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12/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Alegações finais
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05/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 14:58
Conclusos para decisão
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20/09/2023 14:52
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/09/2023 12:00:00, 2ª Vara Cível.
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24/07/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Réplica
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12/07/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2023 14:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/07/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2023 06:54
Suspensão do Prazo
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20/06/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2023 09:52
Expedição de Carta.
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06/06/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2023 08:54
Concedida a gratuidade da justiça
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30/05/2023 10:08
Conclusos para decisão
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29/05/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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