TJSP - 0017300-35.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017300-35.2023.8.26.0562 (processo principal 1014516-05.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Eurico Stefano Teixeira -
Vistos.
O exequente instaurou o presente cumprimento de sentença e, conforme cálculo atualizado a fls. 52/53, o valor da dívida perfaz o montante de R$ 73.661,34 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos).
Foram realizadas pesquisas patrimoniais através do sistema BACENJUD/SISBAJUD (fls. 55/59), bloqueando-se R$ 5.161,26.
O executado apresentou impugnação (fls. 63/68) alegando impenhorabilidade dos valores bloqueados por se tratarem de verbas salariais necessárias à subsistência familiar.
Contudo, não juntou aos autos qualquer comprovante de renda, holerite ou demonstrativo salarial que corrobore suas alegações.
Por meio do despacho de fls. 77, foi determinado ao executado que comprovasse, no prazo de 10 dias, que o valor penhorado era proveniente de salário.
Em manifestação de fls. 80, o executado expressamente concordou com a liberação dos valores bloqueados em favor do exequente, declarando textualmente que "concorda com a sua liberação em favor do Exequente, para que seja abatido do total do débito".
A questão da impenhorabilidade restou superada pela manifestação expressa do executado às fls. 80, na qual sua defesa técnica concordou com a liberação dos valores bloqueados em favor do exequente para abatimento do débito.
Portanto, torna-se desnecessária a análise sobre a natureza dos valores bloqueados.
A importância bloqueada deverá ser integralmente liberada ao exequente conforme concordância do executado.
Ante o exposto: Determino a expedição de mandado judicial em favor do exequente no valor de R$ 5.161,26 e o abatimento do valor liberado do débito executado, restando saldo devedor de R$ 68.500,08 (sessenta e oito mil, quinhentos reais e oito centavos).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo executado.
PROSSIGA-SE a execução pelo saldo remanescente.
Santos, 26 de agosto de 2025.
Bruno Nascimento Troccoli Juiz de Direito - ADV: LILIAN GASQUES (OAB 399811/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:57
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:12
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
29/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 16:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2024 12:49
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 11:59
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
14/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 21:04
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034684-95.2025.8.26.0053
Fabiane Pedroso Ornellas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Danilo Alves Galindo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:41
Processo nº 1501897-66.2020.8.26.0073
Municipio de Avare
Bom Jardim Empreendimentos Agrop. LTDA
Advogado: Joao Scheuber Brantes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2020 16:13
Processo nº 1501392-12.2023.8.26.0642
Justica Publica
Matheus Cardoso Bezerra
Advogado: Jamilen Fernandes Cesar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 11:41
Processo nº 1019011-32.2023.8.26.0506
Ryan Teles Barussi Rodrigues
Advogado: Carlos Alexandre de Souza Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 16:50
Processo nº 1007455-53.2023.8.26.0079
Edson Manoel
Leal Consultoria Financeira Eireli (Banc...
Advogado: Thais de Carvalho e Miranda Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 15:22