TJSP - 1001119-84.2023.8.26.0547
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 15:28
Baixa Definitiva
-
14/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 15:17
Homologada a Transação
-
06/12/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 23:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hermelinda Sebastiana dos Santos Rani (OAB 60520/SP) Processo 1001119-84.2023.8.26.0547 - Arrolamento Sumário - Reqte: Jacira Denardi Delsin, Antonio Fernando Delsin, Marlene Aparecida Delsin Vicente, Flávia Cristina Delsin Pontes, Lucilene Delsin Cândido - Recebo a petição inicial, e nomeio a requerente Jacira Denardi Delsin como inventariante, dispensado compromisso.
Providencie a inventariante, caso ainda não juntado aos autos, os seguintes documentos: a) certidões negativas de débitos para as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal (procuradoria Federal e Secretaria da Receita Federal) em nome do "de cujus"; b) certidão do Colégio Notarial do de cujus atestando a inexistência de testamento; c) Certidão de casamento atualizada do de cujus, da requerente e dos herdeiros; d) certidão negativa dos tributos dos bens arrolados; e) as custas judiciais, nos termos da Lei Estadual nº 11.609/2003.
Aguarde-se pelo prazo de sessenta 60 (sessenta) dias o cumprimento das determinações supra.
Após, certifique a d. serventia se esta decisão foi cumprida na sua integralidade.
Em caso negativo, intime a inventariante para dar andamento ao feito em até 30 dias.
Em caso positivo, tornem os autos conclusos para as deliberações de direito.
Na hipótese de inércia, aguarde-se em arquivo oportuna provocação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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