TJSP - 1002144-32.2023.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:40
Autos no Prazo
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002144-32.2023.8.26.0063 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Borracharia Ivi Gomes Ltda Me - Banco Bradesco S/A - - Via Palmeiras Transportes Ltda e outros - Junior César Gomes - - Juliana Aparecida Gomes - - DEIVID GOMES - - Laercio Costa e outro - Gilberto Fortes do Amaral Filho Lance Judicial e outro -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por BORRACHARIA IVI GOMES LTDA ME, representada por sua sócia remanescente ADALGISA APARECIDA DE CARVALHO, em face de BANCO BRADESCO S/A, COOPERATIVA DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE BARRA BONITA E IGARAÇU DO TIETE E REGIÃO e VIA PALMEIRAS TRANSPORTES LTDA, alegando, em síntese, que tomou conhecimento do leilão e arrematação que incluiu a matrícula nº 15.007 do CRI de Barra Bonita, cujo imóvel havia sido cedido à embargante por contrato particular de cessão em 2008.
Sustenta que é legítima possuidora do imóvel há aproximadamente 15 anos e que o crédito que gerou a penhora foi constituído após a transmissão da posse do imóvel à embargante..
Em decisão de fls. 113/114, foi indeferido o efeito suspensivo, por não estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
O embargado BANCO BRADESCO S/A apresentou contestação às fls. 125/130.
No mérito, sustenta que não houve aververbação da transferência da propriedade no registro imobiliário, permanecendo o alienante como proprietário do bem.
O embargado VIA PALMEIRAS TRANSPORTES LTDA apresentou contestação às fls. 134/137, arguindo preliminar de excesso de litispendência, aduzindo que os mesmos herdeiros do Sr.
Ivo Gomes já impugnaram a arrematação no processo principal.
No mérito, reitera que não houve registro da transferência da propriedade no cartório competente.
A embargante apresentou réplica às fls. 142/145, sustentando que os pedidos não são idênticos e que os embargos foram opostos tempestivamente, sendo a causa de pedir a constrição da posse. É o relatório.
Decido.
Verifico que consta dos autos informação sobre a tramitação de recurso no processo principal (autos nº 1002724-72.2017.8.26.0063), em que se discute matéria semelhante à debatida nestes embargos, relacionada à validade da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 15.007 do CRI de Barra Bonita.
Embora seja possível constatar que o recurso de apelação interposto no processo principal já foi julgado pela 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 201/210), há informação nos autos (fls. 171) sobre a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisões posteriores proferidas naquele processo.
Considerando a conexão entre as matérias discutidas no processo principal e nos presentes embargos, bem como a necessidade de evitar decisões conflitantes, entendo prudente aguardar informações atualizadas sobre o andamento processual do feito principal, especialmente quanto à existência e eventual julgamento de agravo de instrumento interposto naqueles autos.
Assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, ou até que sobrevenha notícia do julgamento definitivo do agravo de instrumento eventualmente interposto no processo principal (autos nº 1002724-72.2017.8.26.0063), o que ocorrer primeiro.
Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem o atual estágio processual do feito principal, juntando cópia das decisões que tenham sido proferidas após a juntada do acórdão de fls. 201/210.
Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), CIBELE GOMES FOGAGNOLI (OAB 347827/SP), CIBELE GOMES FOGAGNOLI (OAB 347827/SP), CIBELE GOMES FOGAGNOLI (OAB 347827/SP), CIBELE GOMES FOGAGNOLI (OAB 347827/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), THIAGO ZANATA GONZALEZ (OAB 184876/SP), ANTONIO CARLOS TEIXEIRA (OAB 111996/SP), ANA CLAUDIA RINALDI TEIXEIRA (OAB 420828/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:41
Decisão Determinação
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17/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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04/06/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 09:35
Juntada de Mandado
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10/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 22:11
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2024 00:01
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 16:32
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:14
Conclusos para decisão
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29/08/2023 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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