TJSP - 1500243-44.2021.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 05:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Processo 1500243-44.2021.8.26.0094 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Brodowski -
 
 Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 156, I, do Código Tributário Nacional. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - A comunicação aos órgãos de restrição ao crédito (SCPC, SERASA e outros) a respeito da extinção é de responsabilidade do credor: Súmula 548, do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
 
 Porém, caso o devedor tenha interesse, poderá obter certidão de objeto e pé, mediante os prévios recolhimentos (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Certidoes/Paginas/Default.aspx?c=12), para apresentação ao órgão de proteção ao crédito. 5 - Se o caso, providencie a serventia o levantamento da constrição judicial (RenaJud e Sisbajud).
 
 Aliás, servirá a presente sentença como TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. 6 - Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. 7 - Não é exigível a taxa judiciária prevista no art. 4º, inc.
 
 III da Lei Estadual nº 11.608/2003 (satisfação da obrigação), pois não foram praticados atos efetivos de execução.
 
 Assim, transitada em julgado, arquivem-se os autos.
 
 ARQUIVEM-SE.
 
 P.I.C. - ADV: THAIS MARIA ABREU DE FREITAS (OAB 256328/SP), MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP), CAROLINA SILVA CAMPOS (OAB 346266/SP)
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                                            04/09/2025 15:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2025 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 07:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/09/2025 06:51 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação 
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                                            03/09/2025 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2025 12:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2025 11:59 Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado 
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                                            08/08/2025 11:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2025 11:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/08/2025 17:39 Bloqueio/penhora on line 
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                                            06/08/2025 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 06:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/07/2025 21:19 Suspensão do Prazo 
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                                            13/06/2025 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 12:29 Expedição de Mandado. 
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                                            13/06/2025 12:21 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            13/06/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 05:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            02/05/2025 04:03 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 10:32 Expedição de Carta. 
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                                            30/04/2025 10:30 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            30/04/2025 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 01:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/03/2025 01:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/03/2025 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 11:33 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 19:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/03/2025 06:47 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 12:32 Expedição de Mandado. 
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                                            27/02/2025 12:30 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            14/12/2024 07:21 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 14:51 Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo 
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                                            03/12/2024 14:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/12/2024 14:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/11/2024 15:40 Bloqueio/penhora on line 
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                                            19/11/2024 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2024 16:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/11/2024 06:55 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 10:47 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            31/10/2024 10:46 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 22:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/07/2024 01:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/07/2024 16:36 Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial 
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                                            23/07/2024 12:41 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2024 17:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2024 06:57 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 11:00 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 09:45 Expedição de Mandado. 
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                                            05/07/2024 09:45 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            07/04/2024 02:07 Suspensão do Prazo 
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                                            01/02/2024 12:49 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2024 02:00 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/01/2024 00:27 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/01/2024 19:05 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2024 19:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2024 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2024 10:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/12/2023 05:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/11/2023 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 11:14 Expedição de Carta. 
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                                            28/11/2023 11:11 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            19/09/2023 07:18 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2023 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2023 14:46 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            05/09/2023 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2021 07:00 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2021 20:05 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2021 20:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/07/2021 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/06/2021 17:58 Expedição de Carta. 
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                                            25/06/2021 17:57 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
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                                            25/06/2021 14:35 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2021 11:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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