TJSP - 1027231-15.2019.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027231-15.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO FIBRA S/A - Joao Luis Pereira Lima - - Serta do Brasil Industria e Comercio Ltda. -
Vistos.
Fica indeferido o pedido de apresentação do Dossiê Integrado da Receita Federal, medida esta que se mostra inapropriada e desproporcional.
A expedição de ofício para que a Receita Federal forneça o dossiê integrado da executada implica em quebra do sigilo bancário e fiscal da devedora, por se tratar de documento que reúne informações acerca das mais diversas operações registradas na base de dados do referido órgão.
O chamado dossiê integrado é uma compilação de informações mantida pela Receita Federal a respeito das mais diversas operações registradas em suas bases de dados, tais como procedimentos fiscais, operações de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas e jurídicas, alterações de propriedades imobiliárias, operações de comércio exterior etc.
O acesso a tal ferramenta implica violação dos sigilos fiscal e bancário do devedor ao permitir amplo e irrestrito acesso aos registros da Receita Federal.
Não se olvida de que a execução deve ser feita no interesse do exequente.
Não obstante, apenas excepcionalmente, sobretudo diante de circunstâncias que indiquem a possibilidade de prática de crimes financeiros, é que se justifica a utilização das ferramentas em referência no âmbito da execução civil.
Não é possível a banalização da ferramenta.
Ademais, a medida em análise não é adequada à obtenção do resultado prático da execução, pois restrita a informações de movimentações financeiras pretéritas, sem qualquer correlação com a possibilidade do pagamento do crédito exequendo.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 210597693.2022.8.26.0000; Relator CASTRO FIGLIOLIA; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11/07/2022; e TJSP; Agravo de Instrumento 2092580-49.2022.8.26.0000; Relator TASSO DUARTE DE MELO; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/10/2022.
Por estes motivos, trata-se de providência que deve ser adotada somente em casos excepcionais em que há fundados indícios da prática de atos ilícitos pelo executado, e não para o fim de obtenção de informações sobre o patrimônio do devedor visando à satisfação do débito exequendo.
Aplicam-se ao caso os seguintes precedentes, que utilizo como razão de decidir: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS EM BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE QUITAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO - MEDIDA QUE DEVER SER ADOTADA SEM BANALIZAÇÃO DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Claro se mostra que negar a obtenção de informações sigilosas por meio da expedição de ofícios à CVM, à B3 S/A e à CETIP, seria o mesmo que negar o direito da agravante à prestação jurisdicional, sobretudo no caso dos autos, no qual, pela não localização de bens da parte devedora, por meio dos expedientes ordinários, está sendo inviabilizado o curso do cumprimento de sentença.
Assim, com o fito de assegurar o desenvolvimento útil da demanda, plausível se mostra a expedição de ofícios à CVM, à B3 S/A e à CETIP para a busca de bens passíveis de quitação do débito exequendo - Tendo em vista que as medidas pretendidas em relação à expedição de ofícios para a obtenção dos extratos bancários dos últimos cinco anos e do dossiê integrado da Receita Federal são extremas e devem ser adotadas em casos em que há indícios de práticas de ilícitos e não com o fito de buscar patrimônio para a satisfação do débito exequendo, sob pena de banalização de quebra de sigilo bancário, imperioso se faz o indeferimento de tais pleitos.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP.
Agravo de instrumento nº 2035658-51.2023.8.26.0000.
Rel Des.
Maria Lúcia Pizzotti. 30ª Câmara de Direito Privado.
J. em 03.04.2023). destaquei Prestação de serviços.
Ação de rescisão contratual c.c. declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos, ora em fase de cumprimento de sentença.
Requerimento de pesquisa de bens das executadas por meio do dossiê integrado da Receita Federal.
Indeferimento.
Manutenção.
Precedentes.
O chamado dossiê integrado é uma compilação de informações mantida pela Receita Federal a respeito das mais diversas operações registradas em suas bases de dados, tais como procedimentos fiscais, operações de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas e jurídicas, alterações de propriedades imobiliárias, operações de comércio exterior etc.
O acesso a tal ferramenta implica violação dos sigilos fiscal e bancário do devedor ao permitir amplo e irrestrito acesso aos registros da Receita Federal.
Ademais, a medida em análise não é adequada à obtenção do resultado prático da execução, pois restrita a informações de movimentações financeiras pretéritas, sem qualquer correlação com a possibilidade do pagamento do crédito exequendo.
Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025584-35.2023.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023) destaquei ENSINO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO FORMULADA PELA EXEQUENTE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL VISANDO À OBTENÇÃO DO DOCUMENTO DENOMINADO DOSSIÊ INTEGRADO DAS EMPRESAS EXECUTADAS - IMPOSSIBILIDADE - PROVIDÊNCIA QUE NÃO SE DESTINA À BUSCA DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR - INDEFERIMENTO MANTIDO - AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP.
Agravo deinstrumento nº 2134164-96.2022.8.26.0000.
Rel Des.
Andrade Neto. 30ª Câmara de Direito Privado.
J. em 21.09.2022). destaquei Execução de título extrajudicial - Não localização de bens penhoráveis - Pedido de expedição de ofícios à Receita Federal, para obtenção de 'dossiê integrado' dos Executados, ao CCS-Bacen e ao COAF - Impossibilidade - Informações protegidas, cuja violação exige ao menos indícios de prática criminosa, inexistente nos autos - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP.
Agravo de instrumento nº 2205023-74.2021.8.26.0000.
Rel Des.
Mario de Oliveira. 38ª Câmara de Direito Privado.
J. em 29.10.2021). destaquei Agravo de instrumento Ação declaratória c.c. indenizatória Insurgência contra a decisão que dispôs que a expedição de ofício para a Receita Federal visando a apresentação do dossiê integrado da executada constitui medida ineficaz, sendo suficiente a pesquisa pelo sistema Infojud Medida pleiteada que implica em quebra do sigilo bancário e fiscal do executado e não pode ser utilizada para obtenção de informações sobre o patrimônio do devedor para fins de satisfação do débito exequendo, devendo ser adotada apenas em casos nos quais há fundados indícios da prática de ilícitos Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124514-88.2023.8.26.0000; Relator (a):Monte Serrat; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023) destaquei AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA.
COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Ausentes razoabilidade e indícios de ilícito praticado pela devedora a justificar a obtenção do Dossiê Integrado junto à Receita Federal com quebra de sigilos fiscal e bancário, bem como exaurimento de todos os meios para localização de bens, correto o indeferimento da pretensão. 2.
A expedição de ofícios a empresas para obtenção de extratos sem a finalidade de localização de bens é medida inócua.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215481-53.2021.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2021; Data de Registro: 18/11/2021) destaquei 'AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA PESQUISAS JUNTO A BANCOS DE DADOS MANTIDOS PELA RECEITA FEDERAL ADMISSIBILIDADE PARCIAL insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofício para obtenção de informações do agravado junto a bases de dados mantidas pela Receita Federal do Brasil (Sinaldep, Profisc, DOI, Dossiê Integrado, dentre outras) possibilidade em relação às declarações de operações imobiliárias (DOI) e de imposto territorial Rural (DITR) descabimento de acesso ao chamado dossiê integrado da Receita Federal medida que se mostra inapropriada e desproporcional base de dados que reúne informações compiladas sobre as mais diversas operações registradas na Receita Federal, tais como procedimentos fiscais, operações de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas e jurídicas, alterações de propriedades imobiliárias, operações de comércio exterior, dentre outras escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor decisão reformada parcialmente apenas para o fim de deferimento do requerimento de pesquisas a respeito de eventuais declarações sobre operações imobiliárias (DOI) e declarações de imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR) agravo parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2216840-43.2018.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2019; Data de Registro: 24/04/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
Insurgência contra decisão interlocutória que deferiu o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, CMN, CNPC e Banco Central, visando a obtenção das informações em nome dos agravantes.
Expedição de ofício à Receita Federal solicitando "dossiê integrado" deve ser indeferida por violar sigilo bancário e fiscal dos executados.
Ofícios ao Banco Central e ao CMN.
Não cabimento.
Sistema Bacenjud é suficiente para localizar bens em nome dos agravantes, considerando que a busca alcança as instituições do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), nos termos do Regulamento do BacenJud de 12/12/2018.
Não se mostra necessária a expedição de ofício ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), vez que já foi expedido ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), objetivando localizar saldos investidos em fundos de previdência.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207139-87.2020.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; j. 01/03/2021) destaquei TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Confissão de dívida.
Execução.
Deferimento da expedição de ofício à Receita Federal, determinando a apresentação de dossiê integrado informando se foram declarados, por meio da DIMOB Declaração de Informações Imobiliários, alguma alienação/transação/cessão/locação em nome da executada.
Pedido que se apresenta verdadeiramente inócuo no caso em concreto.
Informações que já constam das declarações prestadas anualmente à Receita Federal pelo contribuinte e por entidades que também estão obrigadas a prestá-las.
Recurso provido para cassar a decisão agravada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113934-04.2020.8.26.0000; Relator (a): Gilberto dos Santos; 11ª Câmara de Direito Privado; j. 13/07/2020) destaquei AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução.
Decisão que indeferiu a expedição dos ofícios requeridos pelo ora agravante, cujo objetivo era de localizar eventuais recursos financeiros dos executados em instituições que integram o sistema financeiro nacional.
Insurgência.
Inadmissibilidade.
Expedição de ofício a Delegacia da Receita Federal para obtenção de dossiê integrado que não se justifica.
Medida pretendida pelo exequente que é extremamente abrangente, atingindo informações protegidas pelo sigilo fiscal e bancário, não havendo nos autos indício de fraude que poderia indicar sua eficácia a autorizar a realização de medida tão gravosa.
Busca por meio do sistema Bacenjud que é suficiente para localizar bens nas instituições mencionadas pelo agravante, considerando que tal sistema tem acesso à base de dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), nos termos do Regulamento do BacenJud de 12.12.2018, o que dispensa a expedição de ofício ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional.
Desnecessária a expedição de ofício ao Conselho Nacional de Previdência Complementar, uma vez que já foi expedido ofício à Superintendência de Seguros Privados, com sucesso, objetivando localizar saldos investidos em fundos de previdência.
Questão anteriormente tratada no agravo de instrumento nº 2271651-16.2019.8.26.0000, interposto pelos ora agravados.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 2039960-31.2020.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; 18ª Câmara de Direito Privado; j. 08/07/2020) destaquei Cumprimento de sentença proferida em ação monitória Pedido de expedição de ofício à Receita Federal para que fossem acessadas informações constantes de bases de dados não alcançadas pelo sistema INFOJUD (SINALDEP, PROFISC,CAFIR, GUIA, Dossiê Integrado) Medida excepcional que envolve a quebra de sigilo fiscal e bancário da executada que, por ora, não se impõe Indeferimento mantido Negado provimento ao agravo. (Agravo de Instrumento 2060363-21.2020.8.26.0000; Relator (a): Gil Coelho; 11ª Câmara de Direito Privado; j. 08/04/2020) destaquei Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC/15.
Int. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA BORGES DA SILVA (OAB 485490/SP), FABIO RAIMUNDO (OAB 377245/SP), TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP) -
02/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:54
Decisão Determinação
-
02/09/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027231-15.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO FIBRA S/A - Joao Luis Pereira Lima - - Serta do Brasil Industria e Comercio Ltda. -
Vistos.
Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento pela parte.
Mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se notícia do efeito em que recebido o agravo.
Intime-se. - ADV: ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), ALEXANDRE SHIKISHIMA (OAB 292147/SP), ALEXANDRE SHIKISHIMA (OAB 292147/SP), ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), FABIO RAIMUNDO (OAB 377245/SP) -
27/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:33
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:49
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/01/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 22:05
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:41
Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:44
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 17:11
Decisão Determinação
-
26/03/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:16
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 16:45
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 18:22
Decisão Determinação
-
24/01/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 13:13
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:32
Decisão Determinação
-
09/12/2023 06:57
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 22:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
03/06/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 14:57
Decisão Determinação
-
09/05/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 15:43
Decisão Determinação
-
10/03/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 14:52
Juntada de Ofício
-
11/01/2023 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2022 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 20:51
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 14:03
Juntada de Ofício
-
15/12/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 22:24
Decisão Determinação
-
14/12/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 09:28
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 14:01
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 17:20
Juntada de Ofício
-
26/10/2022 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 20:48
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2022 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 11:47
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 16:03
Decisão Determinação
-
08/07/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 13:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/07/2022 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2022 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 18:49
Decisão
-
08/04/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 15:06
Decisão
-
29/03/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2022 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 15:10
Decisão
-
24/02/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 13:11
Decisão
-
14/02/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 09:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2021 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2021 11:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/12/2021 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 19:00
Decisão
-
07/12/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 11:35
Decisão
-
25/11/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 09:58
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 09:58
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 09:58
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 16:47
Decisão
-
10/11/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2021 22:40
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 19:14
Decisão
-
29/07/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 22:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 19:26
Decisão
-
06/07/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 23:17
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 05:05
Suspensão do Prazo
-
16/02/2021 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2021 20:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2021 17:59
Decisão
-
12/02/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2021 17:24
Decisão
-
26/01/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2020 03:43
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 14:10
Decisão
-
14/12/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2020 00:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2020 00:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2020 23:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2020 17:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2020 17:51
Juntada de Ofício
-
10/09/2020 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2020 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2020 17:28
Decisão
-
08/09/2020 17:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2020 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 13:48
Decisão
-
31/08/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2020 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2020 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2020 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2020 18:34
Juntada de Ofício
-
24/08/2020 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2020 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2020 12:31
Juntada de Ofício
-
11/08/2020 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2020 12:17
Juntada de Ofício
-
09/08/2020 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2020 17:08
Decisão
-
07/08/2020 16:59
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2020 19:00
Decisão
-
29/07/2020 18:14
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2020 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2020 12:44
Decisão
-
08/07/2020 11:41
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2020 17:25
Decisão
-
26/06/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 03:06
Suspensão do Prazo
-
15/06/2020 01:39
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 23:52
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2020 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2020 20:58
Decisão
-
18/05/2020 19:06
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2020 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2020 23:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2020 23:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2020 18:18
Decisão
-
12/05/2020 16:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 16:11
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 16:11
Decisão
-
11/05/2020 18:01
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2020 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 21:36
Decisão
-
11/03/2020 18:54
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 05:11
Suspensão do Prazo
-
30/01/2020 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2020 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2020 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2019 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 15:59
Decisão
-
11/12/2019 14:48
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2019 22:08
Decisão
-
26/11/2019 17:27
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2019 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2019 16:42
Decisão
-
13/11/2019 12:23
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 12:21
Juntada de Ofício
-
13/11/2019 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2019 07:07
Decisão
-
12/11/2019 17:59
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2019 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2019 22:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2019 17:18
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2019 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2019 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2019 21:33
Decisão
-
21/10/2019 21:23
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2019 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 08:42
Decisão
-
14/10/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 17:32
Decisão
-
30/09/2019 17:32
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2019 16:30
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2019 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2019 13:53
Decisão
-
26/09/2019 13:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 10:29
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 10:29
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 10:29
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 10:29
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 10:29
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 10:29
Bloqueio/penhora on line
-
26/09/2019 10:28
Bloqueio/penhora on line
-
24/09/2019 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 09:31
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2019 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 13:55
Decisão
-
26/08/2019 07:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 07:39
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2019 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2019 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2019 15:42
Expedição de Carta.
-
01/04/2019 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2019 19:17
Expedição de Carta.
-
29/03/2019 19:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/03/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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