TJSP - 1004719-57.2024.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004719-57.2024.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Marina Campoliano Bertolo -
Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo(a) requerido(a). Às contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, efetuando-se as devidas anotações.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:13
Recebido o recurso
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04/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004719-57.2024.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Marina Campoliano Bertolo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a Fazenda ao pagamento de difenças de 75%, a título de GDPI sobre o abono complementar, entre 2020 até 2022, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, respeitando a prescrição quinquenal, com reflexo nas verbas calculadas sobre s vencimentos, tais como os adicionais temporais, 13º salário e férias mais terço, com correção monetária pelo IPCA a partir de cada vencimento e com juros de mora pela poupança a partir da citação (Tema Repetitivo 905 do STJ), sendo certo que, a partir de dezembro de 2021, quando incidir correção monetária e juros de mora concomitantemente, deverá ser aplicada somente a taxa Selic (Emenda Constitucional 113/21).
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se e Intimem-se, com a remessa dos autos ao arquivo oportunamente. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
02/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:54
Julgada Procedente a Ação
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18/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 01:38
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 18:14
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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