TJSP - 0008154-54.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:09
Mudança de Magistrado
-
04/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:22
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008154-54.2025.8.26.0576 (processo principal 1008341-50.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ceverino Raimundo Reis dos Santos - - Luenderson Santos de Souza - Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 50/53 e 61/63: Recebo a impugnação com efeito suspensivo diante do depósito de fls. 57.
O autor falhou seriamente por não ter efetuado compensação com o valor de R$ 18.954,86 (depositado em 19/11/2021), expressamente determinada na sentença - fls. 24 dos autos principais, 14/15 e 19 destes.
Isso não pode acontecer, sob pena de a pretensão ser interpretada como litigância temerária, passível de má-fé.
Também se equivocou quanto aos juros de mora: não são de 1% ao mês todo o período, e sim conforme a SELIC deduzida do IPCA a partir de 30/08/2024 - fls. 20.
No mais, equivocado o executado ao calcular a restituição a partir da data da citação (correção monetária e juros de mora são desde o desembolso) e os juros de mora da indenização por dano moral desde o arbitramento, quando o correto é desde o primeiro desconto indevido.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do cumprimento de sentença para determinar que o exequente conte juros de mora pela SELIC deduzida do IPCA a partir de 30/08/2024 e desconte do total devido, o valor de R$ 18.954,86 para 19/11/2021.
Pelo exequente, honorários advocatícios no equivalente a 10% do excesso, observada a gratuidade de justiça.
Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP), LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP) -
28/08/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 04:15
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2025 17:54
Mudança de Magistrado
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27/08/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial
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15/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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08/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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