TJSP - 1002561-48.2023.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:10
Baixa Definitiva
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31/10/2023 16:07
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2023 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/09/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB 472722/SP) Processo 1002561-48.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Helena Alves Siqueira - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo a demanda PROCEDENTE EM PARTE para o fim de: (1) declarar a inexigibilidade dos débitos realizados sob a rubrica ADIANTAMENTO DEPOSITANTE e ITAÚ SEG AP PF, ante a ausência de contratação válida; (2) condenar a ré a restituir, de forma dobrada, os valores indevidamente descontados da parte requerente a estes títulos, monetariamente corrigidos (Tabela Prática TJ/SP) desde cada desconto, e com juros de mora à razão de 1% ao mês, a contar da citação, observada a prescrição trienal; e, por fim, (3) condenar a parte requerida a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), com juros moratórios (1% ao mês) e correção monetária (Tabela Prática TJ/SP) incidentes a partir do arbitramento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação, ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido na inicial, deverá a parte autora, em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes de renda ou outros documentos idôneos (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força do disposto nos artigos 55 e 55, ambos da Lei 9.099/95. -
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 07:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/07/2023 23:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 10:58
Mandado devolvido #{resultado}
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26/07/2023 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 13:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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