TJSP - 1000647-80.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 00:21
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 00:21
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000647-80.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Humaitá - Acolho, em parte, os argumentos alinhavados pelo condomínio-credor no petitório de fls. 212/216.
Com efeito, as cartas de citação foram regularmente recebidas por pessoas identificadas e sem qualquer ressalva nos avisos de recebimentos (fls. 190, 206 e 207), nos endereços indicados nos autos.
O artigo 248, § 4º do Novo Código de Processo Civil que disciplina sobre os requisitos da carta de citação, dispõe que: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Destarte, considero como citações válidas aquelas decorrente da entrega das cartas expedidas, conforme avisos de recebimento de fls. 190, 206 e 207.
De outra banda, defiro a renovação de citação do Espólio de Dalton Dotto Escobar, na pessoa dos herdeiros PALOMA ORTEGA DOTTO ESCOBAR e DALTON DOTTO ESCOBAR FILHO.
Todavia, deverá a Serventia observar a necessidade de expedição de uma missiva para cada herdeiro, devendo, ainda, constar no cadastro do endereço dos referidos sucessores, no campo observação, que se trata da Pousada A Casa Do Torrely Búzios.
Antes, porém, recolha a parte demandante as custas postais necessárias à expedição das 02 (duas) cartas.
Prazo: 10 (dez) dias.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP) -
15/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 15:59
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:58
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:53
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 10:51
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:25
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 12:25
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 11:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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