TJSP - 0006302-23.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006302-23.2025.8.26.0114 (processo principal 1030966-09.2022.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rivaldavia Tadeu da Costa - BANCO PAN S.A. -
Vistos. 1.
Acolho e homologo o acordo celebrado entre Rivaldavia Tadeu da Costa e BANCO PAN S.A., para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 3.
Aguarde-se, em arquivo provisório, o total cumprimento do acordo, competindo à parte interessada comunicar sua total efetivação no prazo limite de 30 (trinta) dias do cumprimento da avença, independente de nova intimação; na inércia, o acordo será considerado como cumprido e o feito será extinto, independentemente de nova intimação. 4.
Decorrido o prazo supra, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RAFAEL HENRIQUE SILVA DE MELLO (OAB 426226/SP) -
20/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
19/08/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:34
Mudança de Magistrado
-
16/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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