TJSP - 0001367-73.2024.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001367-73.2024.8.26.0663/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Votorantim - Embargte: Karina Vitta Peccini - Embargda: Sandra Cristina Gonzalez e outro - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCESSO EXTINTO, POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 932, II, DO CPC.
RECONHECIDO EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA.OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS, SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E ERRO MATERIAL QUANTO À PARTE CONDENADA AO PAGAMENTO DA VERBA.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB: 225977/SP) - Alessandra Fabiola Fernandes Diebe Maciel (OAB: 212871/SP) - 4º andar -
23/05/2025 13:53
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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19/05/2025 09:27
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2025 18:16
Contrarrazões Juntada
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24/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:46
Remetido ao DJE
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23/03/2025 15:00
Ato ordinatório
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19/02/2025 10:45
Apelação/Razões Juntada
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13/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 01:55
Remetido ao DJE
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12/02/2025 17:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:19
Conclusos para Sentença
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30/10/2024 11:37
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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15/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 01:20
Remetido ao DJE
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11/10/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 14:05
Documento Juntado
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07/10/2024 13:49
Conclusos para Sentença
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30/09/2024 09:36
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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17/09/2024 17:42
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado
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23/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 01:52
Remetido ao DJE
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22/08/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:18
Certidão de Cartório Expedida
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05/08/2024 12:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2010
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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