TJSP - 1021456-41.2022.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coelho Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:09
Prazo
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02/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021456-41.2022.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Vera Lucia Lança de Lima e outro - Apelado: Lucas Henrique Claro Ribeiro - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, POR INADIMPLEMENTO DA PARTE RÉ, CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL, COM A DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS POR ESTA PELA PARTE AUTORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, COM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA, E A POSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DE VALORES PAGOS REFERENTES A PARCELAS DO TERRENO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDICAM QUE A CULPA PELA RESCISÃO DO CONTRATO É EXCLUSIVA DOS RÉUS ADQUIRENTES, ORA APELANTES, CONFORME INADIMPLEMENTO RECONHECIDO.
MULTA CONTRATUAL DEVIDA. 4.
NÃO FORAM COMPROVADOS OS VÍCIOS CONSTRUTIVOS ALEGADOS PELA PARTE RÉ, NEM A AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DO TERRENO PELO APELADO.
O PAGAMENTO DAS PARCELAS DO TERRENO FOI RECONHECIDO, AUTORIZANDO O ABATIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE DA MULTA CONTRATUAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, AUTORIZANDO O ABATIMENTO DO VALOR DE R$ 2.803,30 DA MULTA CONTRATUAL DEVIDA PELOS RÉUS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CULPA PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL É EXCLUSIVA DOS RÉUS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA RECUSA EM RECEBER O IMÓVEL. 2.
ABATIMENTO DE VALORES PAGOS REFERENTES A PARCELAS DO TERRENO É AUTORIZADO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 475.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I; ART. 85, § 8º E § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TEMA 1.059 DO STJ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luís Marcelo Sobreira (OAB: 238394/SP) - Marcos Afonso da Silveira (OAB: 159145/SP) - 4º andar -
29/08/2025 17:19
Acórdão registrado
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29/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:34
Julgado virtualmente
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26/08/2025 16:03
Julgamento Virtual Iniciado
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11/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:45
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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03/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
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20/06/2025 02:34
Prazo
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18/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 18:24
Despacho
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22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:00
Publicado em
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20/05/2025 18:23
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/05/2025 17:27
Processo Cadastrado
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16/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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15/05/2025 16:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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