TJSP - 1004568-22.2024.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2025 10:43 Juntada de Petição de Razões de apelação criminal 
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                                            02/09/2025 05:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Processo 1004568-22.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvania Pereira de Lima - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por SILVANIA PEREIRA DE LIMA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para declarar a inexistência da relação jurídica relativa ao contrato nº 811956631 e condenar o réu à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, no total atualizado até o ajuizamento de R$ 1.619,75 (mil, seiscentos e dezenove e setenta reais e cinco centavos), com correção monetária e juros de mora desde a data do ajuizamento da demanda, seguindo os seguintes parâmetros: até 27/08/2024: correção pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês; a partir de 28/08/2024: correção pelo IPCA e juros pela taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024; autorizar a compensação entre os valores a serem restituídos e o crédito disponibilizado à autora, comprovado nos autos, sem incidência de juros sobre o valor compensado (somente correção monetária).
 
 Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte a arcar com as custas e despesas que despendeu, além dos honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com a ressalva prevista no art. 98,§3º, do CPC. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
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                                            01/09/2025 12:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/09/2025 11:08 Julgada Procedente em Parte a Ação 
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                                            10/07/2025 16:11 Conclusos para julgamento 
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                                            29/06/2025 22:24 Suspensão do Prazo 
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                                            18/06/2025 18:25 Juntada de Petição de Alegações finais 
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                                            11/06/2025 18:25 Juntada de Petição de Alegações finais 
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                                            09/06/2025 14:52 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            07/06/2025 13:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            22/05/2025 16:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            22/05/2025 13:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/05/2025 10:18 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2025 12:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/03/2025 17:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/03/2025 22:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/03/2025 09:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/03/2025 13:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/03/2025 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 16:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/01/2025 22:28 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/01/2025 00:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/01/2025 16:34 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/01/2025 16:16 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2024 17:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/11/2024 15:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/11/2024 14:15 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            05/11/2024 22:24 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/11/2024 00:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/11/2024 16:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/11/2024 16:58 Conclusos para decisão 
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                                            01/11/2024 16:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/10/2024 05:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            02/10/2024 12:01 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2024 09:50 Expedição de Carta. 
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                                            02/10/2024 00:23 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/10/2024 05:33 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/09/2024 17:49 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/09/2024 10:48 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2024 18:05 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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