TJSP - 1007278-42.2020.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007278-42.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luana Antunes Reis - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Fls. 616/617: Ciência à autora. 1.
Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. 2.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, na forma do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria, ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do § 2º do art. 1286, exceto quando originado em processo físico digitalizado, recolhendo-se a respectiva taxa de instauração da fase de Cumprimento de Sentença, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 e máximo de 30 UFESPs) (Guia DARE-SP cód.230-6). 3.
Caso a parte autora/vencedora seja única beneficiária da justiça gratuita, nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, certifique a serventia quais as taxas e despesas processuais pendentes de recolhimento no processo de conhecimento, em razão da sentença condenatória, cujos valores (à época do ingresso do cumprimento de sentença) deverão ser indicados pelo exequente, à parte no demonstrativo de débito, para que seja determinado seu recolhimento pela parte executada no início do cumprimento de sentença, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, em seus itens 10 e 11 a seguir transcritos: "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." "11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Além das custas certificadas pela serventia, deverá ainda ser incluído no demonstrativo de débito, o valor da taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESPs), 4.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Eventual pedido de obrigação de fazer, na forma do artigo 536 do C.P.C., deverá ser objeto de incidente próprio de Cumprimento de Sentença.
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JOSE RANIERE SANTOS DE SANTANA (OAB 324926/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 09:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/05/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 17:28
Julgada Procedente a Ação
-
05/05/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 11:20
Decisão
-
08/04/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 09:59
Decisão
-
16/11/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
15/11/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 15:34
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 12:49
Decisão
-
02/09/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 20:11
Decisão
-
16/08/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 12:26
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 19:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2021 19:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2021 14:16
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2021 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2021 13:42
Decisão
-
20/05/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 18:08
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 18:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 02:18
Suspensão do Prazo
-
27/03/2021 02:42
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 20:58
Decisão
-
21/03/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 04:48
Suspensão do Prazo
-
30/01/2021 02:33
Suspensão do Prazo
-
11/12/2020 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2020 10:20
Decisão
-
01/12/2020 14:03
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 12:04
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 11:58
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2020 15:03
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2020 01:40
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2020 21:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2020 13:49
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2020 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2020 06:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2020 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2020 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2020 11:50
Expedição de Carta.
-
31/07/2020 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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