TJSP - 1013379-98.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013379-98.2025.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Joaquim Lopes Filho -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil de 2015, recebo a petição intermediária de página 579 e guia de custas que a acompanhou (páginas 580/582) como aditamento à petição inicial, corrija-se no SAJ/PG5, se possível, o assunto processual para usucapião de bem imóvel, com anotação na página 20, pedido 3, sobre os confrontantes que consta da peça processual acima referida. 2.
Do resultado da pesquisa determinada de páginas 528/529, item 3, conforme consta de página 555, não é possível aferir com o rigor necessário que a pessoa que consta dessa certidão de óbito seja efetivamente a primeira ré, entretanto, esse fato, por si só, não enseja, ao menos por ora, o indeferimento da petição inicial.
Observe-se. 3.
Cite-se a(s) pessoa(s) em cujo nome estiver transcrito ou registrado o imóvel, os réus de página 1 e os confinantes certos e determinados (página 579), por carta postal ou mandado, conforme os arts. 335 a 337 do Código de Processo Civil de 2015 para, caso queiram, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias úteis, cujo termo inicial será a data: I - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I; II - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos, asseverado que eventual contestação somente será aceita se subscrita por advogado ou defensor público e que a ausência desta (contestação) implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial digital, e com prazo de trinta dias, os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC/15, arts. 257, III e 259, I), ficando autorizado, desde logo, se prevalecer a modalidade por oficial de justiça, o cumprimento das diligências de citação e/ou intimação com o permissivo do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.
Se necessário, expeça-se edital com prazo de vinte dias. 4.
Notifique-se, pelo portal eletrônico, para que manifestem interesse na causa as Fazendas da União, do Estado de São Paulo e do Município de Bauru (CPC/15, art. 246, I), com observância, quanto à Fazenda Municipal, o disposto no Comunicado Conjunto nº 418/2020, em relação ao correto CNPJ/MF dela, sob nº 46.***.***/0001-80. 5.
Para efetividade do item anterior, se necessário, implemente-se, ainda, no que couber, o disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. 6.
Em qualquer caso, a citação poderá ser dispensada se a parte autora trouxer declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida por tabelião. 7.
Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: INGRID VITORINO LÁZARO (OAB 399782/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:13
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:38
Evoluída a classe de 7 para 49
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04/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
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04/06/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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