TJSP - 0039979-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039979-86.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1089123-80.2023.8.26.0100) (processo principal 1089123-80.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Unimed Seguros Saude S/A (Seguros Unimed) - Alexsandro da Rosa -
Vistos. 1- Tendo em vista o início de cumprimento de sentença, imprescindível se faz a juntada, por parte do exequente, das procurações da parte exequente e executada, dada a necessidade de verificação de poderes do patrono da executada para receber a publicação para intimação do cumprimento de sentença.
Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, deve a exequente requerer a expedição de carta (juntando as custas ou destacando a folha em que foi concedida a gratuidade da justiça) ou edital, caso a citação tenha ocorrido por edital.
Destaco que processos com trânsito em julgado com mais de um ano da distribuição deste cumprimento de sentença ensejam a expedição de carta à parte executada, sendo nula a intimação em nome do advogado da parte executada. 2- Indique, ainda, as folhas que constam o recolhimento das custas para distribuição do incidente de cumprimento de sentença ou, em caso de justiça gratuita, destaque as folhas que constam a concessão do benefício. 3- Deve a exequente indicar as folhas que consta a planilha atualizada de cálculos com a inclusão das custas decorrentes deste incidente de cumprimento.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), THAÍS DE ANDRADE MARINS BENJAMIM (OAB 246236/RJ) -
03/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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14/08/2025 08:22
Apensado ao processo
-
14/08/2025 08:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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