TJSP - 4001369-30.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:46
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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08/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 15:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 77342, Subguia 76849 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 14:28
Link para pagamento - Guia: 77342, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76849&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 14:28
Juntada - Guia Gerada - TECNOMOTOR DISTRIBUIDORA S.A. - Guia 77342 - R$ 253,80
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001369-30.2025.8.26.0019/SP EXEQUENTE: TECNOMOTOR DISTRIBUIDORA S.A.ADVOGADO(A): GIULIANO JOSÉ GÍRIO MILANI (OAB SP272668) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Providencie o autor novo recolhimento das custas no Sistema Eproc, uma vez que não existe a possibilidade do aproveitamento das guias geradas/compensadas no Sistema Saj, sendo facultado o pedido de restituição da guia apresentada.
Após o recolhimento, cite(m)-se o(s) executado(s) por carta AR, para pagar a dívida que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a)(s) executado(a) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Para obtenção da certidão prevista no art. 828 do CPC, o exequente poderá utilizar a ação denominada Certidão para Execuções disponível na capa do processo, comprovando-se as averbações realizadas no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Saliento que, em caso de penhora que garanta o valor da dívida, é de responsabilidade do exequente providenciar o necessário ao cancelamento das averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, sob pena de ser compelido à indenizar a parte contrária, conforme §§ 2º e 5º do art. 828, CPC. Intime(m)-se. -
04/09/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 07:27
Determinada a citação
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03/09/2025 14:58
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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