TJSP - 1079436-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:18
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079436-11.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1059649-93.2025.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Eduardo de Almeida Pereira dos Santos -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: DANIELLE MILANI CUNHA (OAB 370893/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:52
Expedição de Carta.
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01/09/2025 11:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 17:21
Apensado ao processo
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15/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:43
Juntada de Decisão
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22/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 08:22
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 07:41
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2025 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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